POLÍTICA NACIONAL
Enfermeiros reclamam de irregularidades no pagamento do piso salarial
Publicado em
15 de maio de 2025por
Da Redação
Em audiência pública na Câmara dos Deputados para debater descontos irregulares sobre o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem, representantes da categoria relataram várias formas que empregadores utilizam para burlar a lei. Além disso, os profissionais reclamaram da falta de reajuste salarial desde 2022 e pediram a regulamentação da jornada de trabalho.
O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Manoel Neri, ressaltou que os problemas com a aplicação do piso começaram logo depois da aprovação da lei que instituiu o benefício, em 2022 (Lei 14.434/22).
Neri explicou que os empregadores pagam uma remuneração proporcional às horas trabalhadas, tomando como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou o pagamento do salário de R$ 4.750 somente para o enfermeiro que cumpre jornada de 44 horas semanais.
“Então o piso deixou de ser um piso mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, com aquelas proporcionalidades para auxiliares e técnicos, e passou a ser um piso máximo de R$ 4.325 no serviço público. Para aqueles que trabalham em jornadas de 30 horas ou de 20 horas, como o DF, o piso passou a ser um valor ainda menor”, criticou.
A legislação que institui o piso não especifica a jornada de trabalho dos profissionais da enfermagem.
Setor privado
Com relação a quem atua no setor privado, Manoel Neri afirmou que o Supremo transformou a lei em ficção. Segundo o presidente do Cofen, o tribunal remeteu a decisão sobre o pagamento do piso para acordos entre patrões e trabalhadores. Com isso, a grande maioria dos profissionais do setor privado hoje não recebe o benefício.

O presidente do conselho informou que o órgão recebeu mais de 11 mil reclamações de todos os estados sobre o piso salarial nos últimos 12 meses. Manoel Neri disse que as queixas dizem respeito a problemas como pagamento inferior ao mínimo, descontos irregulares e atrasos nos pagamentos, principalmente para quem trabalha em hospitais filantrópicos e contratados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse último caso, o problema seriam os atrasos nos repasses por parte do Ministério da Saúde.
A legislação que trata do piso da enfermagem prevê um repasse da União para estados e municípios para complementar o pagamento dos salários. Além das unidades públicas de saúde, a lei beneficia instituições filantrópicas e hospitais privados que atendam pelo menos 60% dos pacientes por meio de convênios com o SUS.
Ministério da Saúde
A diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho em Saúde do Ministério da Saúde, Evellin Bezerra da Silva, garantiu que o órgão faz os repasses regularmente. “O ministério usa como referência tudo aquilo que foi apresentado pelos gestores municipais. Estamos cumprindo o repasse a partir do que foi definido como sendo o nosso papel”, afirmou.
Os participantes do debate ressaltaram que uma das maneiras de assegurar o pagamento do piso salarial é a regulamentação da jornada de trabalho em lei. Eles pedem a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que está em análise no Senado (PEC 19/24) e estabelece a jornada da categoria em 30 horas semanais.
Reajuste salarial
Quanto aos reajustes, os profissionais explicaram que a lei do piso previa correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mas o presidente da República à época vetou essa previsão. Com isso, o salário base permanece congelado desde então.
Segundo a presidente do Fórum Nacional de Enfermagem, Solange Caetano, com a correção, o salário mínimo de enfermeiros deveria ser hoje R$ 5.300, ou seja, R$ 550 a mais que valor vigente. A PEC do Senado também retoma o reajuste do piso pela inflação.
A audiência que discutiu a situação dos profissionais de enfermagem foi realizada na última quarta-feira (14) pela Comissão de Saúde da Câmara, a pedido do deputado Bruno Farias (Avante-MG).
Reportagem – Maria Neves
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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