POLÍTICA NACIONAL

Licenciamento Ambiental: projeto tem semana decisiva no Senado

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O projeto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) tem semana decisiva no Senado. Com pauta única, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) reúne-se nesta terça-feira (20), às 9h, para deliberar a matéria. Já na Comissão de Agricultura (CRA), que também analisa relatório semelhante, o debate ocorre nesta terça, às 14h, enquanto a votação deve ocorrer na quarta (21), às 13h40. A matéria já está inclusive pautada para o Plenário de quarta, quando os senadores reúnem-se a partir das 14h.

O relator do projeto na CMA, senador Confúcio Moura (MDB-RO), e a relatora na CRA, senadora Tereza Cristina (PP-MS) apresentaram pareceres no dia 7 de maio. Eles optaram por um texto comum, com o intuito de reduzir destaques (voto em separado de emenda ou parte de uma proposição) quando da análise em Plenário. A proposição já recebeu 94 emendas.

Na última terça-feira (13), a CMA iniciou o debate sobre a proposição que tramitou por 17 anos na Câmara e mais quatro anos no Senado. O tema é cercado de polêmicas. O próprio senador Confúcio Moura reconheceu em seu relatório que o assunto “sempre foi marcado por polarização”:

“Por alguns foi-lhe imputado [ao licenciamento ambiental] a responsabilidade pela paralisação das grandes obras de infraestrutura nacionais, ao passo que os defensores do licenciamento celebram os ganhos ambientais resultantes da concretização da avaliação prévia de impactos ambientais e da imposição de condicionantes aos empreendimentos poluidores, além da garantia da participação popular das populações atingidas e impactadas pelos empreendimentos”, ressalta o senador em seu relatório.

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Dispensa de licenciamento

Pelo texto, a licença ambiental poderá ser dispensada por informação apresentada pelo empreendedor de pequeno e médio porte, com potencial poluidor também considerado “pequeno e médio”. Autodeclaratória, a licença por adesão e compromisso (LAC) só existe atualmente em âmbito estadual.

De acordo com o relatório, são abrangidos pela LAC serviços e obras direcionados à ampliação de capacidade e à pavimentação em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, além de dragagem de manutenção. Nos demais casos, o poder público avaliará se é mesmo o caso de uso dessa modalidade.

Há também a previsão de que a autoridade licenciadora realize, anualmente, vistorias por amostragem para aferir a regularidade de atividades ou empreendimentos licenciados por LAC.

Ainda haverá isenção de licenciamento para quatro tipos de atividades agropecuárias. O relatório mantém o entendimento da Câmara de que deve haver dispensa para o cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; a pecuária extensiva e semi-intensiva; a pecuária de pequeno porte; e pesquisas de natureza agropecuária sem risco biológico.

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Burocracia

De acordo com os relatores, as mudanças efetuadas pelo projeto têm objetivo de conciliar conservação do meio ambiente e produção, na linha do desenvolvimento sustentável, a partir da desburocratização dos procedimentos — principalmente empreendimentos e atividades considerados de menor impacto. 

“Isso é essencial para reduzir a burocracia e tornar mais ágil a autorização de empreendimentos, ao mesmo tempo em que garante a proteção do meio ambiente. A existência de uma lei geral de licenciamento ambiental proporcionará segurança jurídica tanto para empreendedores quanto para órgãos de controle ambiental, ajudando a evitar interpretações díspares das normas e litígios judiciais prolongados”, diz Tereza Cristina em seu relatório.

Mineração

Uma das principais alterações apresentadas pelos relatores, em relação ao texto proveniente da Câmara, é o retorno das atividades ou de empreendimentos minerários de grande porte e/ou de alto risco ao âmbito da lei geral. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova o uso de novas assinaturas digitais

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o uso de novas assinaturas eletrônicas para comprovar a autoria de documentos digitais.

Pelo texto, serão aceitas todas as ferramentas para atestar autoria que constem na Lei das Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/20), inclusive tecnologias que não usem os certificados oficiais do governo (sistema ICP-Brasil).

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), ao PL 1195/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O parecer ampliou o alcance do projeto original que se limitava a incluir o uso do blockchain como meio de assinatura oficial. “O projeto permite maior alcance a essa e outras tecnologias, presentes e futuras”, reforçou Zaeli.

Para que o documento tenha validade legal, basta que as duas partes envolvidas concordem com o formato escolhido.

A proposta altera a medida provisória 2200-2/01 que regula as assinaturas digitais no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Esse sistema garante que um documento assinado no computador tenha o mesmo valor legal que um documento assinado no papel. Atualmente, a regra foca em um modelo fechado. Nele, o governo fiscaliza as empresas que vendem certificados digitais para a população.

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O texto aprovado permite que sistemas independentes (descentralizados) também sirvam para validar documentos. Com isso, tecnologias modernas como o blockchain passam a ter validade jurídica para assinar arquivos eletrônicos.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada perla Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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