POLÍTICA NACIONAL
Girão: atuação de Barroso junto aos EUA levanta dúvidas sobre imparcialidade do TSE
Publicado em
20 de maio de 2025por
Da Redação
O senador Eduardo Girão, em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (19), cobrou explicações do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre declarações feitas durante um evento promovido pela Lide (Grupo de Líderes Empresariais) em Nova York. Segundo Girão, Barroso admitiu que, como então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esteve com autoridades norte-americanas, inclusive com encarregado de negócios e integrante do Departamento de Estado, em pelo menos três ocasiões, para pedir declarações públicas de apoio à democracia brasileira.
Para o senador, as falas demonstram que houve articulação externa durante o processo eleitoral de 2022, o que levantaria dúvidas sobre a imparcialidade da Justiça Eleitoral. Além disso, o senador associou a fala a outro discurso do ministro, feito em um congresso da União Nacional dos Estudantes (UNE).
— É preciso fazer uma conexão direta com o discurso inflamado feito por Barroso, após o término das eleições presidenciais de 2022, num Congresso da UNE (União Nacional dos Estudantes), quando ele disse, abre aspas: “Nós derrotamos o Bolsorismo”, fecha aspas. Ou seja, estamos diante de uma verdadeira confissão aqui do ministro Barroso. Isso é crime de responsabilidade ou não? Nossa equipe já está protocolando hoje um pedido para a gente ouvir o ministro Barroso e outras pessoas sobre essas declarações gravíssimas, outras que ele fez pedindo a ajuda dos Estados Unidos no nosso processo eleitoral — disse.
O senador também criticou o ministro Flávio Dino, do STF, por suspender a tramitação de uma denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-ministro das Comunicações, Juscelino Filho. Ele destacou que Juscelino é investigado por supostos desvios de emendas parlamentares quando era deputado federal. Girão afirmou que a decisão reforça a existência de tratamento diferenciado a aliados do governo.
— Quando se trata de amigos do rei, há o máximo de complacência, mesmo quando são robustas as provas materiais e testemunhais de corrupção. Desde o início, nós estávamos aqui, no início do governo Lula, mostrando que o ministro Juscelino Filho estava indo em avião da FAB acompanhar leilão de cavalo de raça, e uma série de outras situações denunciadas, e o governo Lula foi mantendo, mantendo, mantendo. Ou seja, este governo não tem compromisso com a ética, definitivamente — declarou.
O senador citou ainda alguns casos para acusar a Justiça de parcialidade e perseguição aos conservadores nos últimos anos. Entre eles, Girão lembrou a condenação de Débora Rodrigues, conhecida por pichar a estátua da Justiça, a 14 anos de prisão por crimes que culminaram no 8 de janeiro. Girão lembrou a realização de CPIs recentes e voltou a defender a instalação da CPI do INSS e a aprovação da anistia.
— Só aí nós vamos ter a pacificação, a reconciliação nacional, porque essas pessoas não pegaram em armas, e todo mundo sabe disso.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
21 horas agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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