POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Dia da Amizade Brasil-Israel, em 12 de abril

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto que estabelece o dia 12 de abril como data oficial para celebração anual da amizade Brasil-Israel. O PL 5.636/2019 vai à sanção.

A Comissão de Educação (CE) já havia aprovado a proposta com parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG). A data é uma referência ao decreto que criou a representação brasileira em território israelense, em 1951. O Estado de Israel foi fundado em 1948, após aprovação de uma resolução pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O projeto original, apresentado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a criação do Dia da Amizade Brasil-Israel se dá pela sólida relação bilateral e pelos fortes vínculos culturais e econômicos entre os dois países.

Viana destacou em Plenário os laços históricos entre os dois países, que não podem, segundo ele, ser prejudicados por situações como a atual guerra no Oriente Médio. 

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— O mais importante aqui é reafirmarmos o nosso apoio a toda a comunidade judaica, aos mais de 100 mil judeus que vivem no Brasil, à nossa diversidade e o nosso respeito a todas as crenças. E dizer, como cristãos, o tanto que nós desejamos que Israel tenha paz — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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