POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Dia da Amizade Brasil-Israel, em 12 de abril

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O Senado aprovou nesta terça-feira (20) projeto que estabelece o dia 12 de abril como data oficial para celebração anual da amizade Brasil-Israel. O PL 5.636/2019 vai à sanção.

A Comissão de Educação (CE) já havia aprovado a proposta com parecer favorável do senador Carlos Viana (Podemos-MG). A data é uma referência ao decreto que criou a representação brasileira em território israelense, em 1951. O Estado de Israel foi fundado em 1948, após aprovação de uma resolução pela Organização das Nações Unidas (ONU).

O projeto original, apresentado em 2013 pela então presidente Dilma Rousseff, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019. Segundo o Ministério das Relações Exteriores, a criação do Dia da Amizade Brasil-Israel se dá pela sólida relação bilateral e pelos fortes vínculos culturais e econômicos entre os dois países.

Viana destacou em Plenário os laços históricos entre os dois países, que não podem, segundo ele, ser prejudicados por situações como a atual guerra no Oriente Médio. 

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— O mais importante aqui é reafirmarmos o nosso apoio a toda a comunidade judaica, aos mais de 100 mil judeus que vivem no Brasil, à nossa diversidade e o nosso respeito a todas as crenças. E dizer, como cristãos, o tanto que nós desejamos que Israel tenha paz — afirmou o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros.

O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias.

As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados também ficarão impedidos de contratar empréstimos e financiamentos.

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2669/25, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.

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Acesso aos dados
O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso.

O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito. O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada. As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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