POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que incentiva a pesquisa na exploração de petróleo e gás

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O Plenário aprovou nesta terça-feira (20), em votação simbólica, o projeto de lei que incentiva a pesquisa e a inovação na exploração de petróleo e gás natural.

O PL 5.066/2020 aprimora os elementos de estímulo à pesquisa, desenvolvimento e inovação no setor petroquímico, impondo a constância de cláusula com esta finalidade nos contratos de exploração, desenvolvimento e produção. Fomenta a aquisição de dados sobre as bacias geográficas brasileiras e a alocação de recursos entre instituições e centros de pesquisas.

O texto busca direcionar parte dos recursos com aplicação orientada, mas sem impedir que as empresas continuem investindo voluntariamente, além dos recursos compulsórios, da forma que entenderem mais adequado.

Aprovado em regime de urgência, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.

O texto, que altera a Lei do Petróleo (Lei 9.478, de 1997) e a Lei do Pré-Sal (Lei 12.351, de 2010), tem como objetivo garantir investimentos na pesquisa petrolífera, ao dispor sobre o estímulo à pesquisa e à adoção de novas tecnologias na exploração e produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.

De autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto foi relatado pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que promoveu alterações no texto original.

Termos de cooperação

Tendo em vista que o atual arcabouço regulatório da ANP estabelece o prazo máximo de 60 meses (5 anos) aos termos de cooperação entre as empresas e as universidades, o projeto propõe um período de transição equivalente. Dessa forma, após 5 anos da vigência da resultante de sua provação, cada uma das regiões geográficas do país vai receber, no mínimo, 10% dos recursos da Cláusula de PD&I (pesquisa, desenvolvimento e inovação), de forma permanente.

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Ciência e tecnologia

Além disso, em harmonia com a regulamentação vigente da ANP, até 30% dos recursos destinados às universidades e instituições credenciadas poderão ser utilizados em incubadoras de empresas e empresas fornecedoras da cadeia de petróleo e gás natural, para consecução dos objetos dos termos de cooperação das referidas instituições de ciência e tecnologia com as operadoras. O Poder Executivo expedirá ato dispondo sobre eventual modulação dos percentuais no período de transição.

Dados geológicos

Quanto ao direcionamento de recursos para aquisição de dados geológicos, geoquímicos e geofísicos em bacias sedimentares localizadas em áreas terrestres, o Poder Executivo regulamentará a forma como os recursos da Cláusula de PD&I serão utilizados para esse fim, em caráter permanente, focalizando em áreas terrestres não contratadas, com vistas a aprimorar o conhecimento do potencial petrolífero e mineral, medida que contribuirá com a transição energética.

Regimes de exploração

Os regimes de concessão e partilha diferem pela participação do Estado. Na concessão, todo o petróleo e gás produzidos são adquiridos pelo concessionário; e o Estado se limita a regular e a fiscalizar as atividades. Na partilha, o Estado, além de regular e fiscalizar, participa das atividades de produção, e, portanto, lucra com a comercialização de petróleo e gás. Além desses dois regimes, existe também a cessão onerosa, utilizada pelo governo em 2010 como estratégia para capitalizar a Petrobras. Nesse regime, a União cede o direito de exploração do petróleo ou gás em troca de uma remuneração preestabelecida.

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Discussão do projeto

Na leitura de seu relatório em Plenário, Chico Rodrigues ressaltou que o projeto foi exaustivamente discutido no Senado e com representantes de universidades. Destacou ainda que a matéria tem alcance nacional, em benefício especialmente das regiões Norte e Nordeste, com pouco acesso a recursos para investimentos.

Em seu relatório, Chico Rodrigues destaca que, a partir do diálogo e da busca do consenso junto aos parlamentares, ao setor energético e com contribuições do governo, foi possível aprimorar o texto do projeto, mantendo seu objetivo primordial de desenvolvimento regional por meio da promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação em todo o país.

A atuação de Chico Rodrigues na relatoria do projeto foi elogiada por Plínio Valério, autor do projeto, e pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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