POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova projeto que declara Pixinguinha e Lupicínio Rodrigues patronos da MPB

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto de lei que declara os músicos Pixinguinha e Lupicínio Rodrigues patronos da Música Popular Brasileira. O texto aprovado é o Projeto de Lei 2151/19, do Senado, que seguirá para sanção presidencial caso não haja recurso para votação no Plenário.

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), lembrou que inicialmente a proposta apenas homenageava Lupicínio Rodrigues, mas uma emenda no Senado incluiu Pixinguinha, nome artístico de Alfredo da Rocha Vianna Filho.

Pixinguinha
Pixinguina nasceu no Rio de Janeiro em 4 de maio de 1897 e morreu em 17 de fevereiro de 1973, também no Rio. Compositor, arranjador, maestro, flautista e saxofonista, ele popularizou o choro com sucessos como “Carinhoso”, “Glória” e “Lamentos”.

Lupicínio
Lupicínio Rodrigues nasceu em Porto Alegre, em 16 de setembro de 1914, e sempre viveu no Rio Grande do Sul até morrer, em 27 de agosto de 1974. Compôs e interpretou centenas de canções, fazendo sucesso ao expressar amores mal resolvidos em clássicos como “Felicidade”.

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Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação. 

Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). 

O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. 

Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.

“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.

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Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.

A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.

Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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