POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova projeto da lei do licenciamento ambiental

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (21), por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O PL 2.159/2021, que está sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento. A intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto. Aprovado com mudanças, o texto voltará para a Câmara dos Deputados. Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

Uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo. A expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.

O projeto, do ex-deputado Luciano Zica (PT-SP), tramitou por 17 anos na Câmara dos Deputados e foi aprovado em 2021. No Senado, chegou há quatro anos e foi fruto de diversas negociações. A votação nas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura (CRA) teve relatório unificado dos senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina. O projeto foi aprovado nas duas comissões na terça-feira (20) e seguiu para o Plenário com pedido de urgência.

É pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.

O projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Nova licença

Uma das principais mudanças no texto foi feita nesta quarta-feira (21) em Plenário. Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE). O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise. Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo. O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.

O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.

A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas.

Mineração

Outra mudança feita no Senado em um ponto polêmico do projeto foi a inclusão na LGLA das atividades de mineração de grande porte ou de alto risco. O texto aprovado na Câmara dos Deputados havia retirado essas atividades do âmbito de aplicação da lei, remetendo o licenciamento da grande mineração às disposições do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) até que fosse promulgada lei específica.

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Com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.

Outra mudança com relação ao texto da Câmara foi na lista de atividades que não são sujeitas a licenciamento ambiental. O Senado manteve a dispensa de licenciamento somente para atividades que não oferecem risco ambiental ou para atividades que precisam ser executadas por questão de soberania nacional ou de calamidade pública (veja na tabela). Em Plenário, foram incluídas na dispensa de licença as obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura em rodovias anteriormente pavimentadas. 

Várias atividades que eram dispensadas de licença pelo texto da Câmara foram retiradas da lista pelo Senado, como sistemas e estações de tratamento de água e de esgoto sanitário; além de locais referentes a depósito e reciclagem de resíduos sólidos.

Adesão e Compromisso 

O projeto aprovado no Senado prevê que a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será simplificada e expedida mediante uma espécie de autodeclaração de adesão e compromisso do empreendedor, com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora.

O projeto libera a LAC para a maior parte dos empreendimentos no Brasil, já que será válida, aos licenciamentos em geral, com exceção apenas daqueles de alto impacto no meio ambiente.

Pelo texto da Câmara, a única condição para a LAC seria que a atividade ou o empreendimento não fosse potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

No Senado, foram acatadas parcialmente emendas dos senadores Jaques Wagner (PT-BA), Randolfe Rodrigues (PT-AP) e Eliziane Gama (PSD-MA) para prever que a LAC só será permitida para empreendimentos considerados de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, em que a entidade licenciadora não tiver identificado relevância ou fragilidade ambiental.

Entre as demais exigências para a LAC está o prévio conhecimento das características gerais da região da implantação; das condições de instalação e de operação da atividade; e dos impactos ambientais.

A licença não será autorizada se houver desmatamento de vegetação nativa, já que nesse caso há necessidade de autorização específica. Além disso, será necessário juntar o Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). Foi acrescida emenda de relator definindo o prazo mínimo de cinco anos e máximo de dez anos para a LAC, consideradas as informações prestadas no RCE.

Renovação automática de licenças

O texto da Câmara permitia a renovação automática das licenças ambientais. Essa regra valeria a qualquer tipo de licença ou de empreendimento, independentemente de análise por parte da entidade licenciadora, apenas com uma espécie de autodeclaração do empreendedor.

Os relatores no Senado acataram parcialmente emenda do ex-senador Jean-Paul Prates (RN) e restringiram essa renovação automática apenas para atividade considerada pelo ente federativo como de baixo ou médio potencial poluidor e pequeno ou médio porte que apresente relatório de cumprimento das condicionantes do contrato.

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Mesmo assim, a renovação automática só será feita se não houver alteração nas características e no porte do empreendimento, se não tiver ocorrido alteração na legislação ambiental aplicável e se forem cumpridas as condicionantes da licença, mediante apresentação de relatório assinado por profissional da área.

Os relatores também acolheram parcialmente emenda do senador Paulo Paim (PT-RS) para prever que alterações na operação da atividade, que não tenham impacto ambiental negativo avaliado nas etapas anteriores do licenciamento, sejam comunicadas com antecedência mínima de 30 dias à autoridade licenciadora. Depois desse prazo, se não houver manifestação do órgão público, será considerado que a autorização foi concedida.

Penas por obra sem licença

O Senado também aumentou a pena para o crime de construir ou reformar obras ou serviços poluidores sem licença ambiental. Atualmente, a pena prevista na Lei 9,605, de 1998, que traz as sanções por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, vai de um a seis meses de prisão. Na Câmara, a pena foi aumentada para dois meses a um ano. No Senado, a pena mudou para seis meses a dois anos.

A pena ainda pode ser aumentada até o dobro se o licenciamento da atividade ou do empreendimento for sujeito ao Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

Titularidade

Em Plenário, além da emenda que criou a LAE, a relatora aceitou outras mudanças das 56 sugeridas pelos senadores. Emenda do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) fixa o prazo de até 30 dias para pedidos de alteração de titularidade de empreendimentos ou atividades já licenciadas. Atualmente, de acordo com o senador, não há um prazo definido para esses processos.

Outra emenda acatada, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), busca oferecer segurança jurídica ao servidor público. O texto estabelece que a responsabilidade criminal e administrativa na concessão de licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais se dará apenas se houver dolo (intenção). A emenda exclui a forma culposa da conduta, que atualmente é punida com três meses a um ano de detenção, além de multa.

Também foram acatadas nas comissões emendas do senador Jayme Campos para alterar a Lei da Mata Atlântica e a Lei Complementar 140, de 2011 e assim evitar conflito sobre qual ente federativo deverá ser o responsável pelo licenciamento ou pela autorização de desmatamento de terras em divisas entre estados e municípios.

Outras emendas acolhidas, dos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) simplificam o licenciamento relativo a projetos relacionados à segurança energética nacional.

Atividades dispensadas
de licenciamento ambiental

LA_agro.pngAgropecuária

Cultivo agrícola e pecuária extensiva, semi-intensiva e intensiva de pequeno porte, já reguladas pelo Código Florestal.

LA_militar.pngAtividade Militar

Atividades militares de preparo e emprego das Forças Armadas que não causem impacto ambiental.

LA_nao_listadas.pngAtividades Não Listadas

Atividades que não estejam listadas como sujeitas a licenciamento ambiental.

LA_emergencia.pngEmergência

Obras e intervenções emergenciais em situações de calamidade pública decretadas.

LA_infraestrutura.pngInfraestrutura

Serviços e obras para manutenção e melhoria de infraestrutura em instalações ou faixas de domínio, inclusive rodovias já pavimentadas. Obras de distribuição de energia elétrica até 138Kv.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projetos aprovados no 1º semestre reforçam proteção a crianças e jovens

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No primeiro semestre de 2026, o Senado aprovou medidas para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes em áreas como segurança no ambiente digital, enfrentamento da violência sexual, educação e saúde. As propostas também ampliam políticas públicas e mecanismos de garantia de direitos para esse público.

Para a consultora legislativa do Senado Andrielle Fragate, o conjunto de propostas demonstra uma prioridade do Legislativo em aperfeiçoar instrumentos de prevenção da violência, fortalecer a atuação integrada das instituições e ampliar as garantias previstas na legislação para crianças e adolescentes.

Na avaliação da consultora, a quantidade de propostas voltadas à prevenção da violência e à proteção de crianças e adolescentes reflete uma resposta do Senado a uma realidade social preocupante. Ela cita dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que registrou mais de 65 mil vítimas de estupro e estupro de vulnerável entre crianças e adolescentes em 2024, e do Atlas da Violência 2025, que aponta crescimento superior a 36% nas notificações de violência física, psicológica, sexual e negligência entre 2022 e 2023.

— Esses dados ampliam a atenção da sociedade sobre o tema e aumentam a cobrança por respostas concretas. Em uma democracia, essa sensibilização tende a se traduzir na atuação do Poder Legislativo, o que explica a prioridade dada pelo Senado à proteção de crianças e adolescentes — afirmou.

A seguir, veja algumas das principais propostas analisadas pelo Senado no primeiro semestre voltadas aos direitos da infância e da adolescência.

Ambiente digital

Após a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em março deste ano, o Senado deu continuidade à atualização da legislação voltada à segurança de crianças e adolescentes na internet. No primeiro semestre, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.306/2020, que reforça as medidas de proteção a vítimas de violência no ambiente digital.

Relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera o ECA Digital e a Lei da Escuta Protegida para determinar a remoção de conteúdos e de links em mecanismos de busca que exponham vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência.

Arns disse à Agência Senado que o projeto amplia os mecanismos previstos no ECA Digital para preservar os direitos e a privacidade de crianças e adolescentes.

— Tudo isso para reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e nos meios de comunicação — afirmou.

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Além de garantir o direito à exclusão de informações que possam causar constrangimento ou danos psicológicos, o texto obriga as plataformas a remover novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas. Também cria o crime de divulgação, por qualquer meio de comunicação, de informações que permitam identificar crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. A matéria ainda será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na mesma comissão, os senadores aprovaram o PL 3.518/2025, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e restringe práticas abusivas em jogos voltados a adolescentes.

À Agência Senado, Confúcio afirmou que esse tipo de publicidade transforma o momento de lazer em um ambiente de pressão comercial. Segundo o senador, a prática estimula o consumo por impulso, expõe crianças e adolescentes a conteúdos inadequados e influencia comportamentos antes que tenham maturidade para reconhecer estratégias de marketing.

— O objetivo do projeto é proteger a infância sem impedir o acesso à tecnologia, garantindo que o ambiente digital seja mais seguro, educativo e responsável — disse Confúcio.

Permanecem permitidas campanhas de utilidade pública, comunicações exclusivamente informativas e a identificação institucional do desenvolvedor ou distribuidor, desde que sem apelo comercial direto. A matéria aguarda análise da Comissão de Educação (CE).

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A Comissão de Direitos Humanos também aprovou o PL 5.810/2019, que obriga escolas públicas e privadas a orientar crianças e adolescentes sobre navegação segura nas redes sociais e prevenção à pedofilia. De autoria da ex-deputada Edna Henrique (PSDB/PB), a proposta recebeu parecer favorável do então senador Bruno Bonetti e será analisada pela CE.

Violência sexual

O enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes também foi prioridade da agenda legislativa no primeiro semestre. A CDH aprovou propostas que endurecem penas, ampliam os instrumentos de investigação e modificam normas relacionadas ao atendimento das vítimas.

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Uma das propostas é o PL 2.989/2024, que aumenta a punição para crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. De autoria da ex-senadora Janaína Farias (PT-CE), a proposta foi aprovada na comissão em junho. O texto amplia as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores, fortalece os mecanismos de investigação no ambiente digital e cria novos instrumentos de proteção às vítimas.

A relatora, senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR), afirmou à Agência Senado que o projeto atualiza a legislação para fortalecer o combate à exploração e à violência sexual contra crianças e adolescentes. Entre as medidas estão a ampliação da infiltração policial em investigações na internet, a reorganização dos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o aumento da proteção jurídica das vítimas, com regras específicas para as vítimas.

— A iniciativa combina prevenção, investigação e punição, oferecendo instrumentos mais modernos e eficazes para proteger crianças e adolescentes.

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e aguarda deliberação na CCJ.

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CDH também aprovou o PL 6.382/2025, que torna inafiançáveis os crimes de conotação sexual praticados contra crianças e adolescentes. A proposta altera o Código de Processo Penal para impedir a concessão de fiança nesses casos. Originado de uma sugestão legislativa apresentada no Portal e-Cidadania, o projeto aguarda a designação de relator na CCJ.

Direitos e proteção

O fortalecimento da rede de garantia dos direitos de crianças e adolescentes também esteve entre as prioridades da agenda do Senado no primeiro semestre. Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os senadores aprovaram o PL 3.420/2025, que garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho por três dias, sem prejuízo do salário, para realizar o acolhimento familiar de crianças e adolescentes.

De autoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incentivar essa modalidade de proteção, destinada a crianças e adolescentes que precisam ser temporariamente afastados da família de origem.

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Alan Rick afirmou à Agência Senado que, na prática, a medida remove um dos obstáculos à adesão ao Programa Família Acolhedora: a dificuldade de conciliar o acolhimento com as responsabilidades profissionais. Para o senador, a iniciativa pode ampliar o número de famílias dispostas a participar do programa e garantir que mais crianças e adolescentes sejam acolhidos em ambiente familiar.

— Quanto mais famílias preparadas para acolher, maior será a oportunidade de crianças e adolescentes viverem esse período em um ambiente familiar, com cuidado individualizado, afeto e estabilidade.

Segundo o senador, os primeiros dias após o acolhimento são decisivos para a adaptação da criança e da família acolhedora, razão pela qual considera importante assegurar um período de dedicação exclusiva nesse momento inicial.

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As políticas públicas voltadas à infância também avançaram com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 26/2025, que inclui a proteção e a promoção dos direitos de crianças e adolescentes entre as ações prioritárias para receber recursos de emendas de bancada estadual. De autoria da senadora Damares Alves, a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Girão (Novo-CE) e aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Girão disse à Agência Senado que, embora defenda o fim das emendas parlamentares, considera que, enquanto esse instrumento existir, os recursos devem priorizar políticas voltadas à infância e à adolescência, por se tratar da parcela mais vulnerável da população.

Segundo o senador, problemas como violência, abuso sexual, uso de drogas, abandono e exploração exigem uma rede estadual de prevenção, acolhimento e atendimento especializado. Para ele, a medida pode fortalecer ações como o atendimento a crianças vítimas de violência, os conselhos tutelares, programas de acolhimento, atendimento psicológico, assistência social e iniciativas de prevenção ao uso de drogas, à exploração sexual e ao trabalho infantil.

— O objetivo é agir antes que a tragédia aconteça. É muito mais inteligente investir na proteção das nossas crianças do que remediar as consequências da violência, do crime e das drogas.

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Além da análise de projetos legislativos, o Senado também acompanhou a implementação de políticas públicas voltadas à infância. Ao longo de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza a avaliação da política pública do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes. O trabalho inclui audiências públicas e outras atividades destinadas a verificar a implementação, os resultados e os desafios do plano, além de subsidiar eventuais aperfeiçoamentos legislativos e administrativos.

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Educação

O fortalecimento do papel da escola na promoção dos direitos de crianças e adolescentes também marcou a agenda legislativa do primeiro semestre. O Senado aprovou o PL 4.161/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação para determinar que os estabelecimentos de ensino promovam ações de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente e divulguem mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

De autoria da CDH e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto busca ampliar a participação das escolas na prevenção da violência e na divulgação da rede de proteção à infância e à adolescência. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Resolução do Conanda

O Senado também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta os efeitos da Resolução 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), sobre o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

A resolução estabelecia diretrizes para o atendimento das vítimas, incluindo protocolos de escuta especializada, medidas para evitar a revitimização e procedimentos aplicáveis aos casos de interrupção legal da gravidez.

Relatora da proposta, a senadora Damares Alves afirmou à Agência Senado que a resolução extrapolava as competências do Conanda e que a previsão de confidencialidade dos procedimentos poderia afastar pais e responsáveis legais do processo.

— O conselho existe para formular e acompanhar políticas públicas voltadas à infância, não para legislar, criar novos direitos ou redefinir regimes jurídicos que são de competência exclusiva do Congresso Nacional — afirmou Damares.

Saúde

A prevenção de doenças e a promoção da saúde também estiveram entre as prioridades da agenda legislativa do primeiro semestre. Entre os destaques está a Lei 15.442, de 2026, que prioriza a divulgação dos principais sintomas e sinais clínicos do câncer infantojuvenil nas campanhas de conscientização e prevê a capacitação de profissionais da atenção primária para favorecer o diagnóstico precoce da doença. A norma teve origem no PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), relatado no Senado pela senadora Damares Alves.

A parlamentar disse à Agência Senado que o câncer infantojuvenil muitas vezes apresenta sinais que podem ser confundidos com doenças comuns da infância e que a divulgação dessas informações pode ajudar famílias e profissionais de saúde a identificar precocemente a doença.

— Recebi o diagnóstico precoce e logo consegui realizar a cirurgia. Estou curada. Quero que mais brasileiras tenham acesso ao mesmo tratamento e que, com isso, vidas sejam salvas.

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Outra norma sancionada no semestre foi a Lei 15.450, de 2026, que incluiu entre os temas das campanhas oficiais de educação sanitária a prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes. A iniciativa busca promover o uso racional desses medicamentos e ampliar a conscientização de famílias e profissionais de saúde sobre seus riscos e benefícios. A norma teve origem no PLS 247/2012, da ex-senadora Ângela Portela.

Também entrou em vigor a Lei 15.430, de 2026, que institui o Julho Laranja, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde bucal e ortodôntica infantil. A iniciativa busca incentivar o diagnóstico precoce de alterações no desenvolvimento da arcada dentária e orientar pais e responsáveis sobre a importância do acompanhamento odontológico desde a infância. A norma teve origem no PL 2.888/2021, aprovado em abril na Comissão de Assuntos Sociais.

A relatora do projeto, Damares disse à Agência Senado que evidências científicas mostram uma alta incidência de problemas ortodônticos em crianças de 6 a 12 anos e reforçam a importância do diagnóstico precoce.

— Muitas vezes, a sociedade trata dentes desalinhados e alterações bucais como uma simples questão estética, mas o impacto é muito mais profundo. A falta de tratamento adequado prejudica o desenvolvimento físico, causa distúrbios do sono e afeta o estado emocional e o desempenho escolar da criança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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