POLÍTICA NACIONAL

Rejeitados vetos que restringiam benefícios a setores de energia e logística

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A fabricação de acumuladores elétricos e seus separadores — equipamentos que conseguem produzir e armazenar uma certa quantidade de energia — poderão contar com benefícios do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).

Por sua vez, os projetos enquadrados no Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural na forma de gás natural comprimido (GNC) ou gás natural liquefeito (GNL), e a infraestrutura de abastecimento na forma de GNC ou GNL passam a ser elegíveis para recebimento de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.

Nesta terça-feira (17), o Congresso Nacional rejeitou dois vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.103, de 2025, os quais impediam o recebimento de benefícios do Padis e do Paten por empresas da área de pesquisa e certos ramos do setor automotivo. Os vetos rejeitados vão à promulgação (VET 8/2025).

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A Lei 15.103, de 2025, prevê estímulo para investimentos em energia de baixa emissão de carbono por meio do Paten. O programa cria condições para que os interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para garantir que os bancos sejam pagos em casos de inadimplência. Com essa segurança, os bancos tendem a diminuir os juros.

O Congresso manteve, porém, veto segundo o qual os recursos do Paten que não forem comprometidos com projetos contratados ou iniciados ao final de cada exercício anual deverão ser destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), em favor da redução tarifária no período subsequente. A CDE é um fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria

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Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.

O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.

A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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