POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova ampliação de financiamento para agricultor familiar da região Norte

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que concede a agricultores familiares ocupantes em caráter precário de terras públicas acesso a recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

A versão aprovada é a da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais para o Projeto de Lei 3421/23, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), e o PL 4189/23, que está apensado. O texto altera a Lei dos Fundos Constitucionais.

O relator na Comissão de Agricultura, deputado Alexandre Guimarães (MDB-TO), recomendou a aprovação do texto. “O substitutivo da Comissão da Amazônia aperfeiçoa os textos originais, harmonizando as propostas e ampliando a segurança jurídica para os beneficiários”, avaliou.

Alternativas à titularidade
Além dos requisitos da Lei da Agricultura Familiar, o candidato a financiamento precisa hoje ter a titularidade do imóvel rural.

O texto aprovado prevê, como alternativa, a apresentação de Carta de Anuência ou do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ambos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

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Pela lei, atualmente os recursos do FNO, oriundos de parte da arrecadação federal (Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados), podem ser destinados a investimentos em infraestrutura e equipamentos, capital de giro e custeio. O objetivo é o avanço econômico e social da Região Norte.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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