POLÍTICA NACIONAL

Veterinários e zootecnistas podem ter caixa de assistência, prevê projeto

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que autoriza o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) a criar uma Caixa de Assistência dos Profissionais de Medicina Veterinária e de Zootecnia. A matéria recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) e segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de lei (PL) 2.349/2024 foi proposto pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT). Pelo texto, médicos veterinários e zooctenistas (especialistas na criação e no manejo de animais) teriam acesso a benefícios, como:

  • auxílio em dinheiro a associados comprovadamente necessitados;
  • apoio financeiro para cônjuges e filhos menores, em caso de morte do associado;
  • assistência médica, hospitalar e dentária; e
  • auxílio-funeral.

Fabiano Contarato defendeu a aprovação do texto.

— Os profissionais da medicina veterinária e da zootecnia prestam um relevante serviço à sociedade brasileira, sobretudo na garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e na proteção da fauna e do bem-estar animal. São profissionais muitas vezes autônomos, que carecem hoje de um sistema complementar de seguridade — afirmou.

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Audiência pública

A CAS também aprovou requerimento para a realização de audiência pública sobre o PL 126/2025, que cria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil. O debate foi sugerido pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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