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TRE-MT integra Rede de Memória do Estado de Mato Grosso

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso assinou um Termo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), nesta terça-feira (20.05), que formaliza a integração do Tribunal à Rede de Memória do Estado de Mato Grosso. A iniciativa tomada pelo TRT-MT visa fortalecer as relações institucionais em prol da gestão documental e histórica do estado. 

“A importância histórica de Mato Grosso costuma ser tratada de forma secundária pela historiografia oficial, que prefere destacar os papeis dos grandes centros urbanos do sudeste”, explicou Lener Aparecida Galinari, chefe de Seção de Biblioteca e Memória do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Para ela, a criação da Rede demarca o cuidado com as futuras gerações e também com a democracia, colocando o estado em destaque nesse sentido.

Esse foi o segundo encontro em que gestores da memória de diversos órgãos do Poder Judiciário e do Executivo se reuniram, desta vez no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O primeiro encontro, sediado pelo TRT-MT e organizado pela Divisão de Memória e Gestão Documental da instituição, em abril de 2025, marcou o início do diálogo entre as partes, dentre elas: TJMT, Justiça Federal, Fórum de Cuiabá, Arquivo Público do Estado, órgão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e o próprio TRE-MT. 

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Como explicou Galinari, a colaboração entre os poderes resgata também a harmonia entre eles, mas sobretudo fortalece as gestões “porque a gente cria uma rede para que se preserve a memória e a gestão documental dos órgãos”. A rede referida trata-se da chamada ‘Rede de Memória do Estado de Mato Grosso’, que prevê a cooperação entre os participantes para qualificar e integrar ações relacionadas à memória e à documentação. 

Memorial

Inaugurado em 2011, o Memorial da Justiça Eleitoral de Mato Grosso é o primeiro do país e portanto pioneiro a ser criado dentro do Poder Judiciário. Como destacou Galinari, essa é uma iniciativa e marco importante na preservação da memória.  “Nós temos obras de altíssima qualidade, de 80 anos, de 90 anos, que retratam a história da Justiça Eleitoral no Mato Grosso”, disse a gestora. 

O espaço é reservado à história da democracia e conta com documentos e artefatos raros como modelos de urnas utilizadas antes da criação da urna eletrônica. Para fazer uma visita guiada em grupo no Tribunal, basta entrar em contato com a Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) pelo número  (65) 3362-8000 e verificar a disponibilidade. Já para a visita individual, o espaço é aberto e não necessita de agendamento, sendo que o funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30. 

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Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis) 

1/ Galeria de imagens

#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra uma sala e uma mesa com os gestores e gestoras, algumas de costas e outras de frente, todas sentadas durante a reunião.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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