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Arenápolis recebe atendimento eleitoral neste sábado (10), no Supermercado Aurora

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A população do município de Arenápolis recebe, neste sábado (10.01), o primeiro mutirão de atendimento da 17ª Zona Eleitoral de Mato Grosso em 2026. A ação ocorre das 8h às 16h, no Supermercado Aurora, localizado na Avenida Prefeito Caio, s/n, no Centro. O foco é ampliar o índice de cadastramento biométrico no município, alcançando 560 eleitores e eleitoras sem biometria. 

 

Para além da coleta biométrica, também serão ofertados os serviços essenciais da Justiça Eleitoral: alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), transferência, revisão de dados cadastrais, emissão de certidões e guias para quitação de multas eleitorais, segunda via e regularização do título. 

 

“A proposta consiste na utilização do primeiro sábado após o quinto dia útil, com o objetivo de ampliar e otimizar o atendimento de quem ainda não realizou o cadastramento biométrico. Buscamos alcançar o maior número possível de eleitores e eleitoras, por ser um local de grande circulação de pessoas nesse período. Com isso, também vamos avaliar a viabilidade desse modelo de atendimento em estabelecimentos do comércio local”, declarou o chefe de Cartório da 17ª Zona Eleitoral, Francisco de Campos Lima Neto. 

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Para ser atendido, basta apresentar o documento oficial com foto, em versão física ou digital. Em caso de transferência e alistamento (confecção do 1º título), também é necessário levar o comprovante de residência atualizado. Para confeccionar o primeiro título de homens maiores de 18 anos, é preciso ainda mostrar o comprovante de quitação militar. Vale lembrar que pessoas de outras Zonas Eleitorais do estado também podem usufruir do serviço. 

 

Estrutura 

 

Para atender o público, três servidores estarão à disposição. A equipe conta com toda a estrutura necessária, incluindo kits biométricos. Cada kit contém: computador portátil, scanner para coleta biométrica, câmera digital, pad para assinatura do(a) eleitor(a) e case para ambientação e transporte dos equipamentos. 

 

Panorama biométrico 

 

Atualmente, Arenápolis está na 82ª posição no ranking de cobertura biométrica no estado, com índice de 92,70%. O percentual corresponde a 7.117 pessoas aptas a votar com biometria, dentro de um universo de 7.677 eleitores e eleitoras. Por outro lado, 560 pessoas ainda não cadastraram as impressões digitais, o equivalente a 7,29%. 

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Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma eleitora, com unhas vermelhas e relógio branco, cadastrando as impressões digitais. Do outro lado da mesa branca, o servidor, que segura uma caneta nas mãos, está auxiliando. Ainda é possível ver equipamentos eletrônicos e itens de papelaria ao redor. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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