POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação de política nacional para estimular permanência de jovens no campo

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural para integrar e articular políticas, programas e ações ligados à sucessão na propriedade da agricultura familiar e à garantia de direitos da juventude.

De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis deputados do PT, o Projeto de Lei 9263/17 foi aprovado em Plenário nesta segunda-feira (26) e será enviado ao Senado, na forma do texto do relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).

Segundo a proposta, os jovens residentes na área rural público-alvo da política são aqueles de 15 a 29 anos participantes de estabelecimento rural da agricultura familiar.

Entre os setores de atuação da política destacam-se:

  • o acesso à terra e ao crédito rural adequado;
  • parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S;
  • acesso à educação no campo, com adoção da pedagogia da alternância;
  • apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores;
  • garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate e nas instâncias de controle e representação social e popular responsáveis pela política criada.

Alimentação escolar
Na lei que criou o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), o texto inclui os jovens agricultores no grupo prioritário do qual as escolas deverão comprar, no mínimo, 30% de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar, seja com recursos municipais, estaduais ou federais.

Desse grupo prioritário já fazem parte hoje assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres.

A compra preferencial também será incluída na lei do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para programas de assistência alimentar a pessoas de baixa renda.

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Atualmente, o programa deve comprar 30% dos gêneros alimentícios da agricultura familiar, mas não prevê percentual específico para compras no nome de grupos específicos.

Com o texto, será dada preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar em percentuais a serem definidos em regulamento.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Patrus Ananias (PT - MG)
Patrus Ananias, autor do projeto de lei

Estatuto da Juventude
No Estatuto da Juventude, o substitutivo de Zé Silva inclui entre as medidas a favor dos jovens o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo; e a promoção de programas que favoreçam a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.

Plano nacional
Para dar efetividade às ações, o texto prevê a execução de um plano nacional por meio de convênios e acordos de cooperação com entes públicos (municipais, estaduais e federais), com consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.

Para identificar o público-alvo, serão usados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional Agricultura Familiar.

Linhas de crédito
O projeto também autoriza a criação de linhas de crédito específicas com condições diferenciadas para diminuir os riscos dos empréstimos, seja no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, dos fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), ou com recursos do Orçamento geral da União destinados a operações oficiais de crédito.

Avanços
Segundo o relator, deputado Zé Silva, a proposta traz inquestionáveis avanços no trato da questão sucessória na agricultura familiar e da juventude rural. “É uma tentativa de garantir a continuidade da agricultura familiar no Brasil, por meio de políticas de sucessão geracional e fortalecimento deste segmento fundamental para a vida social e econômica do País”, afirmou.

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Durante o debate em Plenário, Zé Silva lembrou que a realidade populacional se inverteu da década de 1970 para os dias atuais: naquela época, 15% da população brasileira morava em cidades e 85% no campo. E, hoje, menos de 15% mora no campo. “É importante o Estado cumprir o seu papel dando condições para o jovem ficar no campo”, disse.

O deputado Sanderson (PL-RS), vice-líder da oposição, não orientou contra a votação da proposta. Ele atendeu a pedido do líder da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR).

Contudo, o deputado Delegado Caveira (PL-PA) declarou que o projeto está “cheio de viés ideológico” ao citar que o texto trata da pedagogia da alternância, metodologia francesa aproveitada pelo pedagogo Paulo Freire, com períodos intercalados em casa e na escola. “Eles querem, nada mais nada menos, enfiar goela abaixo viés ideológico em todo mundo”, criticou.

Já a deputada Soraya Santos (PL-RJ) afirmou que é importante lutar para o jovem continuar na área rural qualificado e produtivo. “É um programa nacional que, nas mãos de um bom gestor, faz uma tremenda revolução”, declarou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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