POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova aumento do limite de faturamento anual de startups para R$ 50 milhões

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 226/24, pelo qual as empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões passam a ser enquadradas como startups.

A legislação define startup como empresa ou sociedade, nascente ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios, produtos ou serviços.

Atualmente, o limite de receita bruta permitido nesse modelo é de R$ 16 milhões por ano ou de até R$ 1,33 milhão multiplicado pelo número de meses de operação, quando menor que 12.

Para o relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), o projeto do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) permite que negócios em estágio mais maduro, mas ainda dependentes de políticas de incentivo, usufruam dos benefícios trazidos pelo Marco Legal das Startups.

“Trata-se de um aperfeiçoamento regulatório que favorece a competitividade nacional, estimula o investimento produtivo, impulsiona a geração de empregos qualificados e contribui para a modernização do parque empresarial brasileiro”, defendeu.

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Kataguiri menciona o relatório “Inovação em movimento: um mapa sobre as startups no Brasil em 2023”, que aponta para a existência de mais de 12 mil startups ativas no país em 2022. Nos dez anos anteriores, registrou-se um crescimento de 122% no número dessas empresas, que abrangem setores estratégicos como saúde, educação e logística.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de pornografia com adultos simulando crianças e adolescentes

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3147/25, que proíbe a produção e a disponibilização de conteúdos pornográficos com adultos simulando ser crianças ou adolescentes. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

A proposta atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para lidar principalmente com os avanços da inteligência artificial, além das situações que envolvem adultos caracterizados.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do texto, que é da deputada Camila Jara (PT-MS).

Rogéria Santos observou que a lei atual não alcança produções em que adultos se fazem passar por pessoas com menos de 18 anos de idade, seja por caracterização física ou pelo uso de ferramentas digitais que modificam aparências com precisão.

Na avaliação de Rogéria Santos, o resultado prático dessas produções é equivalente ao do material que utiliza crianças reais. “Alimenta fantasias de abuso, normaliza a hipersexualização de menores e serve como instrumento de aliciamento”, disse.

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A relatora alterou o projeto para ajustar a terminologia da lei, substituindo a expressão “menores de idade” por “crianças e adolescentes”, adequando o texto à linguagem técnica adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Próximos passos
O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, será apreciado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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