POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto sobre utilização consciente da tecnologia digital; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma campanha nacional sobre a utilização consciente da tecnologia digital, inclusive jogos eletrônicos e rede social. O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (28) e será enviado ao Senado.

De autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o Projeto de Lei 3224/24 foi aprovado com redação elaborada pela relatora, deputada Duda Salabert (PDT-MG), que prevê a realização da campanha anual em todo mês de abril. Além das redes e dos jogos, o tema abrangerá ainda a utilização de aplicações de internet, conteúdos audiovisuais e programas computacionais.

Durante a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital, o órgão competente do Poder Executivo deverá realizar ou incentivar ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

O objetivo é partilhar informações sobre o uso responsável e moderado da tecnologia digital e sobre os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Segundo a relatora, a vida das crianças e de suas famílias pode ser afetada de diversos modos caso não estejam preparadas para lidar com as consequências indesejáveis da tecnologia. “Apenas por meio do esclarecimento as famílias e as pessoas poderão elaborar estratégias adequadas a seu modo de vida e às suas necessidades”, disse Duda Salabert.

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A relatora retirou trechos do texto sobre aplicação de sanções. “Por se tratarem de regras sobre a publicidade de produtos ou serviços, o Código de Defesa do Consumidor permanece o instrumento legal adequado para tratar os casos de descumprimento”, afirmou.

Duda Salabert ressaltou que as crianças estão cada vez mais expostas a telas, jogos on-line e redes sociais. “O projeto cria parâmetros para campanha de conscientização sobre o bom uso das redes sociais e das telas”, disse.

O projeto foi inspirado nas campanhas antitabagismo da década de 1980, segundo o autor, deputado Dorinaldo Malafaia. “Agora, com essa epidemia de casos de uso excessivo de telas, de crianças que não têm relações sociais, é fundamental que o Estado tenha uma normatização, e este projeto aponta para isso”, declarou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que a proposta quer estabelecer uma consciência coletiva de uso adequado das telas e redes sociais.

Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que os crimes na internet deixam um rastro de vítimas que não podem ser negligenciadas.

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Críticas
Na opinião de deputados da oposição, o projeto busca defender a regulação das redes sociais. “O que chamam de campanha de conscientização nada mais é do que utilizar o dinheiro público para bombardear o cidadão brasileiro, em especial os jovens, com doutrinação ideológica”, disse o deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Essa é a mesma avaliação do deputado Gustavo Gayer (PL-GO). “A estratégia é muito clara, usar de projetos com bandeiras como uso da consciência e responsabilidade, mas é mais um passo à censura”, declarou o parlamentar.

Em resposta, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) afirmou que o texto não traz nada sobre regulação das redes ou de inteligência artificial nem censura. “Todos temos de estar preocupados com o uso excessivo de tela das crianças”, defendeu.

Mais informações em instantes

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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