POLÍTICA NACIONAL

Rogerio Marinho questiona dados econômicos apresentados pelo governo

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O senador Rogerio Marinho (PL-RN), em pronunciamento nesta quarta-feira (28), criticou a condução da economia pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O senador afirmou que a política econômica do governo contradiz o discurso de responsabilidade fiscal. 

— Esse é o condutor da economia brasileira, o Sr. Fernando Haddad, que, de uma forma desassombrada e temerária, vem afundando as finanças públicas brasileiras com um discurso diferente da prática. Ele fala em responsabilidade fiscal, mas, na verdade, age com absoluta irresponsabilidade na condução das finanças públicas. E isso tem vitimado sobretudo a população mais pobre, mais fragilizada, que o Partido dos Trabalhadores diz defender.

O senador comparou dados e rebateu declarações do ministro Fernando Haddad. De acordo com o parlamentar, a carga tributária subiu de 20,6% em 2022 para 21,4% em 2025, e a dívida pública cresceu 4,12% do produto interno bruto (PIB), somando quase R$ 500 bilhões em dois anos e meio. Esse cenário impacta diretamente a população, ressaltou.

O senador também criticou o Orçamento apresentado pelo governo, que, segundo ele, subestimou receitas em várias áreas. Marinho apontou que o governo anunciou um superávit de R$ 15 bilhões, mas que, na prática, o déficit supera R$ 70 bilhões. Ele acusou o Executivo de recorrer a cortes, contingenciamentos e aumento de impostos para cobrir os erros na peça orçamentária.

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Esse é o tamanho da forma como este governo se comporta em relação à economia brasileira. Espero que o governo se sensibilize e entenda que eles vão, talvez, corroer as finanças públicas (talvez, pelo aparelhamento da máquina pública, toda hora estoure um novo caso de corrupção). Mas que, pelo menos, não desestruture o tecido econômico, não mexa na ação regulatória, não faça com que o Brasil fique em uma situação insolúvel, em que apenas uma mão pesada, com medidas fortes que vão impactar a população, consiga só erguer a nossa economia em um futuro próximo — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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