POLÍTICA NACIONAL

Heinze cobra solução para dívida dos agricultores gaúchos

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O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) fez um apelo para que a equipe econômica apresente uma proposta viável para a renegociação das dívidas dos agricultores gaúchos. O parlamentar alertou, na quarta-feira (28) em Plenário, que a maior parte dos vencimentos desses empréstimos já está ocorrendo.

— Na semana passada, já havia sido prometida uma resolução do Banco Central que resolveria o impasse deste momento. Não saiu. As contas venceram em abril, estão vencendo em maio, e o grosso das dívidas vence no final deste mês, nesta semana. 

Segundo Heinze, os pedidos foram encaminhados aos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, da Agricultura, Carlos Fávaro, e do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. Também disse que tratou desse assunto junto com o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), durante audiência pública na Comissão de Agricultura (CRA) com o ministro Fávaro.  

O ministro da Agricultura afirmou, de acordo com Heinze, que o Ministério do Planejamento já deu um parecer técnico a favor da prorrogação das dívidas para quem teve a produção afetada por quatro estiagens extremas e uma enchente. 

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Os produtores gaúchos prometem aumentar os protestos e paralisar as atividades nesta semana se não houver uma solução, conforme relato do senador. Um ato foi marcado para esta sexta-feira (30), com máquinas agrícolas expostas nas rodovias e faixas pedindo a securitização das dívidas. Segundo Heinze, por conta dos atrasos nos pagamentos, os produtores gaúchos não estão conseguindo novos créditos e acesso ao Plano Safra.

Heinze informou que o senador Paulo Paim (PT-RS) está colaborando com a demanda e renovou o apelo por uma solução por parte da equipe econômica do governo, incluindo também o ministério do Planejamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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