POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade do Plano Decenal de Assistência Social

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que torna obrigatória a elaboração do Plano Decenal de Assistência Social no país.

O texto altera a Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) para formalizar o plano como um instrumento legal de planejamento, com objetivos e metas para o setor a cada dez anos.

Como é hoje
Atualmente, o Sistema Único de Assistência Social (Suas) já trabalha com um plano decenal (o vigente é de 2016-2026), mas sua existência depende de resoluções e da vontade política dos gestores.

O que a proposta faz
O projeto de lei busca transformar essa prática em uma obrigação legal, similar ao que já acontece com o Plano Decenal de Educação, para dar mais estabilidade e segurança jurídica às políticas sociais.

Mudança no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), foi aprovado o Projeto de Lei 4230/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com emenda.

A relatora fez um ajuste na redação original para deixar claro que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve monitorar o plano decenal em parceria com o ministério do governo responsável pela área (como o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

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Estabilidade
Em seu parecer, Rogéria Santos destacou a importância de desvincular o planejamento das alternâncias de poder. “A proposta garante, independentemente da vontade dos governantes, que o Poder Público, em conjunto com a sociedade, realize, a cada dez anos, o planejamento da política de assistência social, promovendo maior estabilidade para essa importante política pública”, afirmou a relatora.

O texto também estabelece que caberá ao Conselho Nacional de Assistência Social aprovar, monitorar e avaliar o plano, mantendo a dinâmica de participação social que já caracteriza o Sistema Único de Assistência Social.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga o Estado a identificar locais de repressão da ditadura militar

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1156/21, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que atribui ao Estado a responsabilidade de identificar publicamente os locais de repressão política utilizados durante a ditadura civil-militar (1964-1985).

Segundo o texto, deverão ser identificados, por meio de placas e outros sinais, locais onde a repressão política vitimou cidadãos, por meio de crimes de lesa-humanidade, tais como sequestros, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de corpos de desaparecidos políticos.

A identificação deverá ser feita de acordo com normas técnicas estabelecidas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e conter explicitamente a violação do direito humano ali ocorrida e os nomes das vítimas, bem como dados estatísticos da repressão política, tendo como fonte o relatório final da Comissão Nacional da Verdade.

Apresentado em dezembro de 2014, esse relatório constatou que 434 pessoas foram mortas ou desapareceram durante a ditadura, sendo 191 por execuções sumárias ou decorrentes de torturas. O relatório apontou ainda 377 agentes do Estado como autores das violações.

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O texto foi aprovado por recomendação da relatora, deputada Luiza Erundina (PSol-SP). “A criação de lugares de memória se orienta no sentido de romper com a lógica do silenciamento, com a valorização das vozes das vítimas e com a abertura para ações que não aceitem a hipótese de que as graves violações do passado voltem a se repetir”, justificou a relatora.

Erundina argumentou que a preservação física dos locais de violações atende às recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ela comparou a medida à preservação de antigos campos de concentração nazistas e aos memoriais instalados na Argentina, no Chile e na África do Sul.

Novos locais e cerimônias
Além dos espaços já mapeados pela CNV, o texto permite que novos locais de repressão sejam sugeridos por organizações da sociedade civil, pela Comissão da Anistia e por conselhos de direitos humanos. Para tanto, será necessária a consulta a vítimas, familiares e pesquisadores.

Após a confirmação oficial de um novo local, a União terá o prazo de 120 dias para instalar a identificação.

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O ato deverá ocorrer por meio de uma cerimônia pública, com ampla divulgação e convite pessoal aos sobreviventes e familiares ligados àquele espaço.

Próximos passos
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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