POLÍTICA NACIONAL

Reforma tributária: grupo de trabalho apresenta relatório sobre audiências

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O relatório final das audiências públicas promovidas pelo grupo de trabalho que avalia a regulamentação da reforma tributária será apresentado na terça-feira (29), a partir das 10h, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O PLP 68/2024 (primeiro projeto de lei complementar para regular o tema) tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a CAE criou o grupo de trabalho para ampliar o debate sobre a proposta.

Nas 21 audiências, iniciadas em agosto, representantes de mais de 200 segmentos avaliaram os impactos das mudanças e apresentaram uma longa lista de pedidos. Entre eles, estão a inclusão de mais 40 itens na Cesta Básica Nacional e a isenção para todos os veículos usados por pessoas com deficiência, e não apenas os adaptados. Há também demandas para a redução a zero das alíquotas dos medicamentos do Programa Farmácia Popular e por menores alíquotas para a educação.

O coordenador do grupo, senador Izalci Lucas (PL-DF), defendeu o debate mais aprofundado do projeto. As contribuições apresentadas durante a série de audiências servirão para aperfeiçoar o texto aprovado em julho pela Câmara dos Deputados, acredita. Representantes de setores que se sentiram prejudicados com a versão votada pelos deputados federais apresentaram estudos e estimativas sobre efeitos da nova tributação proposta. 

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— Essas audiências foram maravilhosas, porque todos os segmentos tiveram a oportunidade de falar, de apresentar seus problemas. Mas tem muita mudança para ser feita, alguns ajustes, para a gente ter uma redação que traga mais segurança, mais transparência — ressaltou Izalci.

Distribuição

O PLP 68/2024 define as regras para a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), previstos na reforma tributária aprovada no ano passado (Emenda Constitucional 132). Tendo em vista a complexidade e a quantidade de áreas econômicas envolvidas, o senador requereu que a proposta também seja votada na CAE. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que a distribuição do projeto para outra comissão cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Dos 54 parlamentares que integram a CCJ, 40 também participam da CAE como membros permanentes ou suplentes.

Alguns senadores, como Fabiano Contarato (PT-ES), já declararam ser contra a distribuição do projeto para a CAE, por considerarem que o texto já foi debatido amplamente. O relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga (MDB-AM), lembrou que todos os 81 senadores podem apresentar emendas ao texto na CCJ.

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Ao longo das audiências públicas na CAE, Izalci pediu aos participantes que explicassem as demandas de cada setor para que os senadores possam avaliar  as implicações dos seus votos. Um dos pontos destacados pelo senador é a situação do Simples Nacional. Ele enfatizou que existe uma grande quantidade de empresários enquadrados nesse regime tributário que não pode ser prejudicada. Também destacou a necessidade de crescimento econômico com geração de emprego e renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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