POLÍTICA NACIONAL

Comissão debate projeto que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta terça-feira (10) para discutir o Projeto de Lei 4146/20, que regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana.

O debate foi solicitado pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA) e Marangoni (União-SP) e está marcado para as 16 horas. O local da reunião ainda não foi definido.

Para Duarte Jr., esses profissionais desempenham papel fundamental na manutenção da saúde pública, na prevenção ambiental e no bem-estar das cidades, e é necessário assegurar melhores condições de trabalho e valorização para esses trabalhadores.

“Ainda que suas atividades sejam essenciais para a sociedade, os trabalhadores de limpeza urbana frequentemente enfrentam condições de trabalho precárias, estando expostos a diversos riscos físicos e químicos, sem que sua remuneração e direitos correspondam à importância de sua função”, diz o deputado, que é relator do projeto na comissão.

Projeto
O projeto prevê carga horária de trabalho semanal de 40 horas para a categoria, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; e piso salarial nacional de dois salários mínimos mensais, reajustado anualmente.

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Prevê ainda que o trabalhador essencial de limpeza urbana fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, sendo devido o pagamento extra de 40% do salário, sem contar acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

O texto considera trabalhador essencial de limpeza urbana aquele que exerça a atividade de coleta de resíduos domiciliares, resíduos sólidos de serviços de saúde e resíduos coletados nos serviços de limpeza e conservação de áreas públicas; de varrição de calçadas, sarjetas e calçadões; de acondicionamento do lixo e encaminhamento para aterros sanitários ou estabelecimentos de tratamento e reciclagem.

O projeto já foi aprovado, com mudanças, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Trabalho.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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