POLÍTICA NACIONAL

Oposição denuncia “perseguição judicial” contra Eduardo Bolsonaro

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Deputados da oposição criticaram uma “perseguição judicial” contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que decidiu se licenciar do mandato e morar nos Estados Unidos, onde se encontra desde 27 de fevereiro. Já parlamentares do governo disseram que não há perseguição contra ele.

Eduardo Bolsonaro, o terceiro deputado mais votado em São Paulo nas últimas eleições, com mais de 700 mil votos, anunciou sua decisão nesta terça-feira (18). Ele acusou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de implantar um regime de exceção no Brasil e disse vai se dedicar integralmente à busca pelas “devidas sanções aos violadores dos direitos humanos”. Também afirmou afirmou que vai buscar as “justas punições que Alexandre de Moraes e a Gestapo da Polícia Federal merecem”.

Também nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer contrário ao pedido do PT para apreender o passaporte de Eduardo Bolsonaro. O partido ingressou com a ação alegando que ele usa suas viagens internacionais para instigar políticos americanos contra o Supremo.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Carlos Jordy (PL - RJ)
Carlos Jordy disse que a decisão de Eduardo Bolsonaro foi difícil e dolorosa

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O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), vice-líder da Minoria, disse que Eduardo Bolsonaro tomou uma decisão difícil e dolorosa, mas necessária, de permanecer nos Estados Unidos. “Para seguir na sua luta, na denúncia contra a ditadura! Minha total admiração e respeito por Eduardo Bolsonaro!”

O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) afirmou que Eduardo Bolsonaro está exilado nos Estados Unidos com medo de ser preso e de ser perseguido. Segundo o deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), a decisão de Eduardo Bolsonaro foi “um gesto de amor ao País” que poucos fariam.

Críticas
Para o deputado Paulão (PT-AL), a decisão de Eduardo Bolsonaro demonstrou falta de solidariedade com seu pai. “Ele, como bom filho, poderia estar aqui prestando solidariedade ao pai. Ele correu e pediu uma licença de quatro meses. Que liderança é essa?”, questionou.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que Eduardo Bolsonaro não pode se colocar como perseguido no Brasil. “O Brasil não persegue ninguém, mas também não será leniente ou omisso com traidores.”

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O deputado Ivan Valente (Psol-SP) classificou como mentira a justificativa de Eduardo Bolsonaro para ficar nos Estados Unidos, alegando que poderia ser torturado no Brasil. “O que ele quer é atacar o Supremo e desmoralizar as instituições brasileiras”, afirmou.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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