POLÍTICA NACIONAL

CDR vai apreciar repasse de fundos constitucionais a microempresas

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Em reunião nesta terça-feira (10), às 9h30, a Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) deve apreciar o projeto de lei que destina 25% dos recursos relativos a operações de crédito dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste sejam direcionados a pequenas e microempresas (PL 2.592/2023).

O projeto estabelece ainda que, ao final de cada trimestre-calendário, o montante de recursos não utilizado por pequenas e microempresas, exclusivamente por motivos de carência de demanda por parte dos tomadores, poderá ser acrescido ao valor disponível para os demais potenciais tomadores de empréstimos.

Autor do projeto, o senador Jayme Campos (União-MT) argumenta que a Lei 7.827, de 1989, já prevê tratamento preferencial às micro e pequenas empresas, contudo não há qualquer dispositivo que garanta a efetividade desse princípio, cujo cumprimento fica a cargo das instituições financeiras que repassam os recursos.

O projeto é relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), que apresentou voto favorável à proposição, mas rejeitou emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que ampliava o escopo da proposta aos microempreendedores Individuais (MEIs). Efraim Filho propôs emenda para que os efeitos financeiros da lei que decorrer da aprovação do projeto somente tenham início no exercício financeiro subsequente ao de sua entrada em vigor, como forma de possibilitar os ajustes nos orçamentos dos fundos constitucionais.

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Depois de apreciado na CDR, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão final.

Plantio de árvores

Na pauta consta ainda o PL 3.113/2023, que cria a Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau) com ações coordenadas para aumentar as áreas verdes nas cidades. A proposta é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB). 

Entre outros tópicos, a Pnau obriga que União, estados, DF e municípios elaborem planos de arborização, com duração ilimitada, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Nesses planos constarão as orientações para monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, além das diretrizes para participação social.

O texto é relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que preside a CDR e apresentou voto favorável à proposição. A relatora, no entanto, considerou inadequado o emprego do direito penal como instrumento de implementação da nova lei. Em sua avaliação, eventuais comportamentos nocivos poderão ser mais bem coibidos por sanções administrativas que venham a ser estabelecidas pelos municípios. Nesse sentido, apresentou emenda destinada a suprimir dispositivos do projeto que introduzem novos tipos penais e alterações na Lei dos Crimes Ambientais.

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Depois da CDR, o projeto ainda será apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA), nesta última em decisão final.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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