POLÍTICA NACIONAL

Projeto aprova acordo entre Brasil e Emirados Árabes Unidos para assistência jurídica mútua

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 552/21 aprova tratado sobre assistência jurídica mútua em matéria penal entre Brasil e Emirados Árabes Unidos, assinado em Brasília, em 2019. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O acordo estabelece, entre as partes, a assistência jurídica mútua nos casos de investigações, persecução penal e procedimentos relacionados a questões criminais, prevendo, entre outros pontos, medidas para:

  • identificar, localizar e apreender os produtos e instrumentos do crime;
  • tomar testemunho ou obter declarações de pessoas;
  • fornecer documentos e outros materiais probatórios, incluindo registros criminais e judiciais;
  • localizar pessoas e objetos, incluindo a identificação;
  • fazer busca e apreensão;
  • entregar objetos, incluindo empréstimo de evidências;
  • disponibilizar pessoas detidas ou outras pessoas para prestar depoimento ou auxiliar nas investigações;
  • comunicar atos processuais, inclusive documentos que busquem o comparecimento de pessoas;
  • fazer perícias de pessoas, objetos e locais;
  • devolver ativos relacionados ao crime; e
  • promover divisão de ativos relacionados ao crime.

“A cooperação internacional é a melhor, ou a única, alternativa das nações diante da necessidade e do dever de combater crimes”, comentou o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), relator da proposta na Comissão de Segurança Pública.

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O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos
A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agora deverá ser votada pelo Plenário e, em seguida, pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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