POLÍTICA NACIONAL

Deputado Gervário Maia é designado relator da LDO de 2026

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O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 (PLN 2/2025) já tem relator designado. O texto, que define as metas e prioridades do governo para o próximo ano, terá como relator o deputado Gervásio Maia (PSB-PB). O projeto precisa ser aprovado pelo Congresso até o dia 17 de julho, de acordo com a Constituição. 

O presidente da CMO, senador Efraim Filho (União-PB), disse que, mesmo com o curto espaço de tempo, espera votar o projeto da LDO até a data prevista.

— Sofremos um pouco por conta do atraso do Orçamento do ano anterior, mas vamos tentar recuperar esse tempo perdido para que a gente possa fazer as medidas. Saberemos conduzir isso com tranquilidade com serenidade e tendo tempo necessário para também aprofundar os temas que são importantes, já que o orçamento hoje deixou de ser uma matéria simplesmente técnico-orçamentária para ser uma agenda da política e do Brasil — disse.

O projeto foi enviado pelo Executivo ao Congresso em abril. Pelo cronograma da CMO, a votação do relatório preliminar deve ser feita até 24 de junho e a votação do relatório final até 9 de julho. Depois, o texto é encaminhado ao Plenário do Congresso Nacional, que precisa votar o projeto até o dia 17 de julho. A Constituição determina que o Congresso não pode sair de recesso em julho sem aprovar o projeto da LDO.

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A LDO define metas e prioridades da administração pública federal para o próximo exercício, incluindo as diretrizes de meta fiscal. A lei, considerada um instrumento essencial para o planejamento e a gestão fiscal, também serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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