POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova atendimento de vítima de violência sexual também no IML

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que as vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão obrigatoriamente submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais.

O texto prevê o direito de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua confiança na realização do exame e estabelece que o perito que prestar informações falsas estará sujeito às sanções previstas no Código Penal.

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), para o Projeto de Lei 872/25. Além de prever o atendimento das vítimas de violência sexual nos institutos médicos legais, o novo texto (substitutivo) estabelece que 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deverão ser ocupadas por mulheres. A autora do texto original é a deputada Gisela Simona (União-MT).

Apesar de concordar com o teor do projeto, Caroline de Toni considerou que a redação original pode dificultar sua aplicação prática. Também não trata, em sua avaliação, do conforto emocional e do respeito à dignidade da vítima durante o exame pericial.

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“O substitutivo torna obrigatória a realização de exame pericial em paralelo ao atendimento médico e assegura garantias fundamentais, como o direito de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua confiança”, listou a relatora. “Tais dispositivos garantem maior proteção à vítima e contribuem com a persecução penal, ao garantir a coleta adequada de provas.”

O projeto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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