POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê curso pré-vestibular gratuito para estudante de escola pública

Publicado em

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a oferta gratuita de cursos preparatórios para processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. O objetivo é atender principalmente estudantes que estejam cursando o último ano do ensino médio ou que tenham concluído o ensino médio em escolas públicas.

Pela proposta, tais cursos serão implementados pelos estados e pelo Distrito Federal, que poderão, para tanto, firmar convênios com o governo federal. O governo federal também poderá implementar ações de transporte escolar para os estudantes.

Já as universidades federais ficam autorizadas a ceder ou permitir o uso de equipamentos ou instalações para o funcionamento dos cursos, sem que sejam obrigadas a isso.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rafael Brito (MDB-AL), ao Projeto de Lei 4115/21, do deputado José Nelto (União-GO).

Rafael Brito buscou aprimorar o texto original e incentivar os estados a ofertar os cursos preparatórios pretendidos. Ele também disse que a medida contribuirá para democratizar o acesso à educação superior.

Leia Também:  Especialistas debatem proposta que estabelece lotação máxima nas salas de aula

“É uma forma de promover a igualdade de oportunidades e o desenvolvimento socioeconômico do País. O curso pré-vestibular público poderá nivelar as condições de disputa”, afirmou Brito. “Além disso, a oferta de bons cursos dirigidos aos estudantes de escolas públicas é importante para a permanência desses estudantes na graduação. Isso porque os cursinhos contribuem para prepará-los melhor.”

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Especialistas debatem proposta que estabelece lotação máxima nas salas de aula

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Palácio do Congresso Nacional completa 65 anos nesta segunda-feira

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA