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Guerra Israel e Estados Unidos x Irã ameaça explodir custo dos fertilizantes no Brasil

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O agravamento da guerra Israel contra o Irã, com a entrada dos Estados Unidos no conflito, traz uma preocupação a mais para o produtor rural brasileiro. O Brasil é altamente dependente de fertilizantes importados, especialmente de países localizados em regiões atualmente afetadas pelo conflito no Oriente Médio.

O Brasil gastou US$ 13,6 bilhões em fertilizantes importados em 2024 e depende de fornecedores externos para 85% dos 44,3 milhões de toneladas consumidas no ano, o que o coloca como o maior importador mundial. A previsão para a safra 2025/26 é de uma demanda ainda maior, na casa de 47,2 milhões de toneladas, impulsionada pela expansão da área plantada e pela intensificação do uso de tecnologias.

Esse cenário fica ainda mais crítico com o agravamento do conflito no Oriente Médio. A região, que responde por uma parte relevante do fornecimento global de nitrogenados, é fonte direta de cerca de 20% da ureia que o Brasil importa, especialmente do Irã, Emirados Árabes e Omã. Apenas do Irã, o Brasil comprou 1,6 milhão de toneladas de ureia em 2023, dentro de um total de 8,3 milhões de toneladas importadas desse insumo.

A consequência imediata é a escalada nos preços internacionais da ureia. Antes do agravamento da crise, o preço estava na faixa de US$ 385 por tonelada (CFR Brasil). Nos últimos dias, as cotações subiram para US$ 395 a US$ 435 por tonelada, segundo levantamento da consultoria StoneX. Além da pressão sobre os preços da ureia, os custos de frete e seguros aumentaram, reflexo do maior risco nas rotas que passam pelo estreito de Ormuz e pelo Mar Vermelho.

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O mercado de fosfatados também registra alta. O preço do MAP (fosfato monoamônico) subiu nas últimas semanas, impulsionado pela combinação de demanda firme e oferta restrita. A cotação CFR já chega a US$ 630 por tonelada, consolidando mais um fator de pressão sobre os custos da próxima safra.

No segmento dos potássicos, a situação ainda é de relativa estabilidade. O cloreto de potássio (KCl) mantém preços próximos aos patamares de meses anteriores, mas analistas alertam que o agravamento do cenário geopolítico pode afetar esse mercado em médio prazo

Fertilizantes representam, em média, 30% a 50% dos custos operacionais das lavouras de grãos no Brasil, dependendo da cultura e da região. Na prática, isso significa que qualquer oscilação no mercado global impacta diretamente a rentabilidade do produtor.

A relação de troca já começa a se deteriorar. Para a ureia, por exemplo, o índice de troca se aproxima dos piores níveis registrados desde a crise logística de 2022, no auge da guerra entre Rússia e Ucrânia.

O Brasil produz internamente apenas 15% dos fertilizantes que consome, sendo quase totalmente dependente das importações de potássicos (95%), nitrogenados (95%) e fosfatados (cerca de 70%). Essa dependência estrutural torna o setor agropecuário extremamente vulnerável a crises externas, como a atual.

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O Plano Nacional de Fertilizantes, lançado em 2022, prevê reduzir essa dependência para 50% até 2050, mas até lá os efeitos das crises geopolíticas continuarão impactando diretamente os custos da produção agrícola.

Diante desse cenário, especialistas recomendam cautela nas compras. A orientação é planejar a aquisição de insumos de forma escalonada, monitorar semanalmente os movimentos do mercado internacional e ajustar o manejo nutricional com base em análises de solo, buscando maior eficiência no uso dos fertilizantes.

O cenário global mantém o alerta aceso. O conflito no Oriente Médio, somado à dependência estrutural do Brasil, indica que o custo da próxima safra será um dos maiores desafios para o produtor rural em 2025.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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