POLÍTICA NACIONAL

CAS vota inclusão da equoterapia no SUS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (2), às 9h, com 13 itens na pauta. Um deles é o projeto que insere a equoterapia na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) do Sistema Único de Saúde (SUS). O PL 3.446/2019  conta com o apoio do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

De acordo com o texto, do deputado André Ferreira (PL-PE), os entes federativos poderão firmar convênio ou acordo de cooperação com entidades públicas ou privadas para a prestação dos serviços de equoterapia no tratamento da pessoa com deficiência.

Em seu relatório, Nelsinho Trad registra que, segundo profissionais de saúde, o contato estimulado e controlado do paciente com os equinos pode ser usado como estratégia para criar um ambiente acolhedor e cativante, com características atrativas e diferentes dos espaços tradicionais dos estabelecimentos de saúde. O relator observa que a equoterapia “pode contribuir para a criação de vínculos com a equipe de saúde e para a maior adesão aos procedimentos terapêuticos propriamente ditos”.

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A equoterapia é o método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao desenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência.

As Práticas Integrativas e Complementares em Saúde são abordagens terapêuticas que têm como objetivo prevenir agravos à saúde, enfatizando a escuta acolhedora, a construção de laços terapêuticos e a conexão entre ser humano, meio ambiente e sociedade.

Saúde mental

Na mesma reunião, a CAS deve votar o projeto que cria o Programa Nacional de Prevenção à Depressão (PL 4.712/2019), que tem relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), na forma de um substitutivo.

Em pauta também está o texto que regula as advertências sobre os riscos associados ao uso de narguilé (PL 641/2019). Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o projeto tem relatório do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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