POLÍTICA NACIONAL

Paim destaca 10 anos do Estatuto da Pessoa com Deficiência

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O senador Paulo Paim (PT-RS), em pronunciamento nesta segunda-feira (30), destacou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão, completa 10 anos no próximo domingo (6). Autor do projeto que deu origem a essa norma, ele relembrou o processo de construção da lei, que contou com a participação de pessoas com deficiência, familiares, especialistas, entidades e representantes de diversos setores.

— Esse projeto nasceu dos anseios das pessoas com deficiência. O estatuto trouxe para o arcabouço legal as conquistas da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A entrada em vigor do estatuto, entretanto, não encerrou o diálogo entre a lei e as pessoas com deficiência, pelo contrário, a pauta, a partir de então, passou a ser a sua aplicação e muito da sua regulamentação. Ali estava a bússola, o farol a guiar os nossos passos. A efetivação dos direitos, a diminuição das desigualdades e a melhoria da qualidade de vida das pessoas estavam encaminhadas. Agora, teremos de avançar em tudo aquilo que tiver de ser regulamentado — afirmou. 

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Entre os avanços garantidos pela lei, o senador mencionou o combate ao capacitismo, a inclusão escolar e a ampliação da acessibilidade. Ele citou também o Auxílio-Inclusão, que permite ao beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que ingresse no mercado formal receber um incentivo financeiro.

Paim defendeu a adoção da avaliação biopsicossocial como critério para a caracterização da deficiência. “A deficiência será medida não pelo grau da lesão, mas pelo nível de suporte de que o indivíduo necessita”, disse.

Paim apresentou dados do IBGE que apontam desigualdades no mercado de trabalho. Segundo ele, cerca de 55% das pessoas com deficiência que trabalham estão no setor informal. A renda média desse grupo é de R$ 1.860, enquanto a de pessoas sem deficiência é de R$ 2.690. O parlamentar também destacou a diferença na taxa de participação no mercado de trabalho: 29,2% entre pessoas com deficiência, contra 66,4% entre as demais.

O senador citou experiências do próprio gabinete, onde pessoas com deficiência atuam em funções técnicas. E reforçou a importância da participação ativa dessas pessoas na formulação de políticas públicas. Ele fez um convite para a sessão especial que celebrará os 10 anos do estatuto, marcada para o dia 14 de julho, às 10h, no Plenário do Senado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação do agressor pagar tratamento psicológico à vítima de violência doméstica

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o agressor a pagar os tratamentos de saúde mental da vítima de violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir que mulheres agredidas e seus dependentes tenham os custos de atendimento psicológico e apoio psicossocial assumidos pelo autor da violência.

Por recomendação da relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher para o Projeto de Lei 3524/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Justificativa
“O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 demonstra o agravamento de indicadores de violência contra a mulher, com recorde de feminicídios e violência sexual em 2024, o que evidencia a urgência de respostas sistêmicas que incluam proteção e recuperação das vítimas”, disse Sâmia Bomfim no parecer aprovado.

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A redação original previa pensão mensal para o tratamento, que só passaria a valer após a condenação definitiva do agressor na Justiça (trânsito em julgado). Com o substitutivo, o juiz poderá determinar o pagamento de forma mais rápida, na fase de medidas protetivas e antes do término do processo criminal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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