POLÍTICA NACIONAL

CSP amplia legítima defesa em casos de reação a invasão de domicílio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (1º) um projeto de lei que amplia as hipóteses de legítima defesa nos casos de invasão de domicílio.

De autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), a matéria recebeu relatório favorável do presidente do colegiado, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 748/2024 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir na classificação de legítima defesa o uso de força letal para repelir invasão de residência, imóvel ou veículo, sejam eles próprios ou de terceiros.

Pela redação atual, o Código Penal considera legítima defesa quando alguém se defende de uma agressão injusta, usando apenas os meios necessários e com moderação. A lei também considera legítima defesa a ação de um policial que repele agressão a uma vítima mantida como refém durante a prática de um crime.

O texto aprovado pela CSP também autoriza o uso de cercas elétricas, cacos de vidro em muros, arames farpados, armadilhas e cães de guarda para a proteção de uma propriedade. O dono do imóvel fica isento de responder criminal ou civilmente por eventuais lesões ou pela morte do invasor.

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Para Wilder Morais, pode-se presumir que um criminoso que invade uma propriedade esteja portando arma branca ou de fogo. “Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte ou o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”, afirma na justificativa.

Flávio Bolsonaro defendeu a aprovação do texto. Para ele, mesmo que a intenção seja apenas o roubo de bens materiais, o invasor pode cometer crimes contra a pessoa, se encontrar alguém dentro do domicílio.

“Nessas situações, aquele que tem o seu domicílio invadido, ao repelir com força letal a invasão, estará protegendo não apenas o patrimônio, mas principalmente a vida das pessoas que ali se encontram”, argumenta no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que retira termo “menor” do Estatuto da Criança e do Adolescente

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5972/25, que determina a substituição do termo “menor” e de suas variantes no Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta prevê que a expressão seja substituída por termos equivalentes sempre que se referir a crianças ou adolescentes.

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da medida. Ela disse que a atualização da terminologia é necessária para afastar preconceitos.

“O termo ‘menor’ carrega uma herança histórica de estigmatização e criminalização da infância e da juventude no Brasil”, afirmou Laura Carneiro. Ela destacou ainda que a expressão é um resquício do já revogado Código de Menores, que institucionalizou respostas punitivas e classificatórias a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

A proposta, apresentada pela deputada Ana Paula Lima (PT-SC), fundamenta-se em iniciativas como a campanha nacional #NãoÉMenor, que busca desconstruir o uso inadequado do termo nos meios de comunicação e em espaços públicos. O objetivo é que futuras leis e normas aprovadas pelo Congresso Nacional também deixem de utilizar a terminologia.

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Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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