POLÍTICA NACIONAL

Pedro Chaves toma posse como senador por Goiás

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Tomou posse como senador nesta terça-feira (1°) o ex-deputado federal Pedro Chaves (MDB-GO).  Ele vai substituir o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que solicitou licença do cargo por 121 dias para tratar de sua saúde e depois de interesses particulares. Ao tomar posse, o senador prometeu empenho no cumprimento do mandato.

— Quero dizer, senador Vanderlan, que eu vou ter que  trabalhar muito esses quatro meses para chegar perto do que você tem feito por Goiás e pelo Brasil. Você realmente é diferenciado. Vamos fazer o possível para honrar o nosso estado de Goiás aqui no Senado Federal.

Após a posse, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou ter convivido com Pedro Chaves quando ambos eram deputados federais e disse confiar no trabalho do colega.

— Eu tenho convicção de que a experiência do senador Pedro Chaves, a coragem, a história, a biografia de quem já teve cinco mandatos como deputado federal vão  contribuir muito para o engrandecimento do Senado Federal nesse período em que ele representará o estado de Goiás — disse Davi ao desejar sucesso ao senador empossado.

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Suplente

Pedro Chaves foi eleito na chapa de Vanderlan como primeiro suplente.  Ele foi deputado federal por cinco mandatos, o primeiro iniciado em 1999 e o último encerrado em 2019.

Na visão de Vanderlan, Pedro Chaves já tem contribuído com o seu mandato ao longo de seis anos e meio e vai continuar trabalhando pelo estado de Goiás durante o período de duração de sua licença.

— Nesses seis anos e meio de mandato, Pedro não tem sido um suplente ausente. (…) É uma pessoa que eu tenho certeza que nesse período de quatro meses vai contribuir muito, aqui do Senado Federal, com o nosso Estado de Goiás e com o nosso Brasil —disse Vanderlan.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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