POLÍTICA NACIONAL
Mães vítimas de violência doméstica no exterior pedem mudança na legislação
Publicado em
1 de julho de 2025por
Da Redação
Mães brasileiras que sofreram violência doméstica no exterior e voltaram com seus filhos para o Brasil com objetivo de fugir das agressões participaram nesta terça-feira (1º) de audiência pública no Senado. O evento foi realizado pela Subcomissão Temporária para debater a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, vinculada à Comissão de Direitos Humanos (CDH). Em relatos emocionados, elas compartilharam suas experiências e as dificuldades que enfrentam porque, por essa fuga, são acusadas de sequestro internacional.
A presidente da subcomissão, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), enumerou vários desses casos em diferentes países. Segundo a parlamentar, as agressões sofridas tornam as mães defensoras de seus filhos, que se encontravam em situação vulnerável, e não sequestradoras. Ela pediu urgência e maior atenção por parte das autoridades brasileiras para o assunto, previsto em acordo internacional. A norma trata do sequestro internacional de crianças menores de 16 anos e determina o retorno de crianças levadas ou retidas indevidamente para outro país sem o consentimento do outro guardião.
— A Convenção da Haia, ao exigir o retorno imediato da criança, não prevê expressamente exceções para casos de violência doméstica. A realidade mostra que há uma relação estrutural entre esses deslocamentos e a violência de gênero. Aplicações rígidas da norma têm gerado injustiças e revitimizações, especialmente quando ignoram os riscos enfrentados por essas mulheres e, sobretudo, para a integridade das crianças — argumentou.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que outros países estão querendo dialogar sobre o assunto. Ela disse que vai encontrar parlamentares de Portugal e da Espanha para tratar do assunto. Ela também pediu maior empenho das autoridades brasileiras.
— Está na hora de darmos uma resposta efetiva em parceria com o Supremo Tribunal Federal, com a Câmara dos Deputados, com a Procuradoria da Câmara, com as secretarias da Câmara e com os organismos de mulheres do Parlamento. Todos os organismos, desde a Comissão da Violência contra a Mulher, a comissão mista, o nosso observatório, a procuradoria, a secretaria da mulher — afirmou.
Violência
Durante a audiência, as mulheres relataram situações dramáticas vividas no exterior e no Brasil. Entre elas, Ana Beatriz Sampaio, que enfrenta processo em Portugal, denunciou ter sofrido vários tipos de violência. Segundo ela, o marido cometeu agressões físicas, psicológicas e patrimoniais, inclusive na presença do filho, até expulsá-la de casa.
— Eu saí de lá sem precisar mais de nada dele. A única coisa que ele tem e que ele usa para me fazer sangrar é meu filho. De três em três meses, o genitor do meu filho está aqui no Brasil. Eu não impeço o contato. Ele vai às visitas com o pai. Nessas visitas, durante esses 15, às vezes 20 dias, ele não vai nem um dia para a escola — reclamou.
Eliana März, que vivia na Alemanha, relatou que perdeu uma filha com síndrome de Down em 2011, quando foi repatriada em condições que, segundo ela, foram absurdas. A brasileira disse que, além das agressões do ex-marido, também foi vítima das instituições brasileiras.
— A AGU [Advocacia-Geral da União] está do lado do inimigo. O Itamaraty está do lado do inimigo. E, infelizmente, continuará dessa forma enquanto não houver avanços no sentido da aprovação de novas leis, aprovação de mudanças e, sobretudo, mudanças na sociedade que entendam que uma mãe, quando chega a deixar o país onde seu filho nasceu e retorna ao Brasil, ela já sofreu violências demais — lamentou.
Revitimização
Valéria Guishi enfrenta processo na França e reforçou o descaso do governo brasileiro. Ela afirmou que foi vítima de violência doméstica desde a gestação e retornou ao Brasil quando a filha tinha 18 meses. Segundo Valéria, tudo foi comprovado judicialmente e o pai foi preso em flagrante.
— Eu sofri, ao retornar ao Brasil, uma revitimização feita pelo próprio Estado brasileiro. E é nesse sentido que eu aproveito essa oportunidade para solicitar a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigar a participação da AGU nos casos de Haia — rogou.
O ministro Aloysio Gomide Filho, secretário substituto de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídicos do Ministério das Relações Exteriores, afirmou que o Itamaraty apoia o Projeto de Lei (PL) 565/2022, que qualifica a exposição de crianças à violência doméstica como situação de grave risco. Segundo ele, o ministério elaborou um protocolo para atender aos casos de violência de gênero.
— Queria destacar a criação dos Emubs (Espaços da Mulher Brasileira no Exterior), uma iniciativa que começou em 2017. Hoje são 10, atingindo um público de um milhão de mulheres — esclareceu.
Rodrigo Meira, representante da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, reconheceu os desafios e afirmou que é necessária uma relação mais próxima com o Judiciário.
— Observamos uma realidade cruel para as mães que retornam. Geralmente perdem a guarda. Isso nos preocupa — reconheceu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
Published
4 horas agoon
22 de abril de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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