POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova benefício fiscal para micro e pequenas empresas exportarem mais
Publicado em
2 de julho de 2025por
Da Redação
O Plenário do Senado aprovou, com 52 votos a favor e nenhum contra, projeto de lei complementar que tem por objetivo aumentar as exportações de micro e pequenas empresas por meio de descontos em impostos e outros benefícios tributários. O relator do PLP 167/2024 foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Aprovado pela Câmara em fevereiro, o projeto segue agora para sanção presidencial.
Favorável ao projeto, o senador Braga (MDB-AM) rejeitou as dez emendas apresentadas, evitando o seu retorno à Câmara.
— O principal problema que o PLP 167, de 2024, busca enfrentar é a permanência de resíduo tributário nos produtos brasileiros exportados, sobretudo pelas pequenas e médias empresas. Tendo por ponto de partida que deve ser papel do Estado aumentar a competitividade de nossos exportadores, buscando atender ao máximo o princípio de “exportar produtos, não tributos”, a proposição apresenta uma solução para essa questão — afirmou Braga.
O projeto cria o Programa Acredita Exportação, pelo qual, nos anos de 2025 e 2026, micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional poderão apurar créditos para receber de volta parte dos tributos pagos na cadeia de produção de mercadorias que forem exportadas. Na prática, será possível compensar ou reaver o que foi pago em PIS e Cofins sobre os insumos utilizados para fabricar produtos vendidos ao exterior. É uma tentativa de promover justiça fiscal e aumentar a competitividade dessas empresas no mercado global, conforme avaliou o relator.
Braga explicou que produtos destinados à exportação são, em tese, isentos de tributos como PIS/Pasep e Cofins, que incidem sobre o faturamento das empresas. A ideia é não exportar tributos, o que tornaria os produtos brasileiros menos competitivos no exterior. No entanto, no processo de fabricação, as empresas pagam esses tributos na compra de insumos e serviços, e nem sempre conseguem recuperar esse valor — o chamado resíduo tributário. Enquanto as grandes empresas podem compensar ou pedir a devolução desses tributos, as pequenas empresas que estão no Simples Nacional não têm esse mesmo direito. O senador disse que o projeto trata disso.
A duração temporária do benefício — apenas dois anos — é justificada, segundo o relator, pelo fato de que o PIS/Pasep e a Cofins serão substituídos a partir de 2027, pelo cronograma da reforma tributária.
O projeto também estende o prazo de regularização fiscal de empresas do Simples que tenham sido notificadas por problemas com dívidas ou cadastros. Atualmente, o prazo é de 30 dias, mas o projeto amplia para 90 dias, oferecendo mais tempo para que as empresas se mantenham ativas nesse regime.
Reintegra
O PLP 167/2024 também altera o Reintegra — o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, criado em 2011. Esse programa devolve parte dos tributos pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industrializados exportados, como forma de incentivar as exportações.
Hoje, o percentual da devolução varia de 0,1% a 3% sobre o valor exportado, definido pelo governo com base no tipo de bem exportado. Com o novo projeto, esse percentual também poderá variar conforme o porte da empresa.
Contudo, o projeto também estabelece que o Reintegra será extinto a partir de 2027, em razão da reforma tributária aprovada em 2023, que prevê a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a qual substitui o PIS e a Cofins. Como o Reintegra está relacionado a esses tributos, sua continuidade após a entrada em vigor da reforma não faria sentido. Em 2027, haverá uma revisão específica para o tratamento das empresas do Simples nesse novo contexto tributário, segundo o relator.
O Reintegra é, portanto, uma janela de oportunidade para os pequenos e médios empreendedores brasileiros, conforme lembra o senador Braga.
— A proposição estabelece exceção de caráter temporário, válida apenas para os exercícios de 2025 e 2026, com vistas a permitir que as empresas optantes pelo Simples apurem créditos e tenham devolução total ou parcial do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados no âmbito do programa Reintegra — resumiu o relator.
Regimes aduaneiros especiais
O projeto altera ainda a legislação que regula regimes aduaneiros especiais como o drawback e o Recof. Esses regimes permitem que empresas importem ou adquiram insumos no mercado interno sem pagar impostos, desde que esses insumos sejam usados na produção de bens que serão exportados.
Atualmente, essas isenções são aplicáveis principalmente a produtos. O PLP 167/2024 amplia os benefícios para incluir serviços diretamente relacionados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro, seguro de carga, entre outros.
A proposta suspende, por cinco anos, a cobrança de PIS/Pasep, Cofins e suas versões aplicáveis à importação (PIS-Importação e Cofins-Importação) sobre a contratação desses serviços por empresas habilitadas. Essa suspensão só será definitiva se a exportação de fato ocorrer. Se não houver exportação, a empresa deverá recolher os tributos suspensos, com acréscimos de juros e multa.
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis por regulamentar, fiscalizar e controlar essas operações, incluindo a exigência de que as notas fiscais indiquem que se trata de venda com suspensão tributária.
O projeto também altera a Lei 10.833, de 2003, para deixar mais claro quem deve pagar os tributos quando há suspensão por uso de regime especial. A responsabilidade será da compradora das mercadorias (empresa que utiliza o regime), e não do fornecedor, desde que os limites estejam corretamente indicados na nota fiscal. Isso traz mais segurança jurídica às empresas que atuam em cadeia de fornecimento para exportação.
No seu relatório, Braga explicou que a legislação evita a sobreposição de vantagens tributárias, mas observou que isso não pode comprometer a inserção internacional das pequenas empresas brasileiras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
Published
2 horas agoon
6 de maio de 2026By
Da Redação
A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.
O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.
O projeto original classificava como
Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.
O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.
Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.
Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.
O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.
Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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