POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo a práticas sustentáveis como diretriz da política de agricultura familiar

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1103/22, que inclui, entre os princípios da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, iniciativas para a adoção de práticas sustentáveis de produção agropecuária. 

Pela proposta, já aprovada pelo Senado, os incentivos poderão envolver a doação financeira ou a criação de linhas de crédito rural para recuperação de solos e pastagens. 

Quando destinadas à mulher agricultora familiar, as linhas de crédito rural poderão ser concedidas a uma taxa efetiva de juros menor que a adotada aos demais produtores, nos termos de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Autonomia feminina
O texto, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), foi aprovado após recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “O PL 1103/22 propõe medidas que não apenas incentivam a transição para modelos mais sustentáveis de produção agropecuária, mas também reconhecem a centralidade da mulher no desenvolvimento rural sustentável”, disse. 

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“A previsão de linhas de crédito com juros reduzidos para mulheres agricultoras é medida concreta e necessária para fomentar a autonomia econômica feminina no campo, corrigindo distorções históricas no acesso a recursos financeiros”, acrescentou Laura Carneiro. 

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.  

Para virar lei, um projeto de lei precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

MP amplia Move Brasil com até R$ 14,5 bi para caminhões e ônibus

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Para reduzir os impactos econômicos dos conflitos no Oriente Médio, até R$ 14,5 bilhões serão destinados a financiamento para compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus. É o que estabelece medida provisória, que também autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). Essa é uma nova etapa do Programa Move Brasil.

O objetivo da MP 1.323/2026, segundo os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é proporcionar a renovação da frota rodoviária, atendendo a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

O montante a ser liberado, conforme disponibilidade financeira e orçamentária, será direcionado a linhas de financiamento reembolsável a pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, assim como em ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos (como carrocerias e reboques).

Podem ser beneficiados com a linha de financiamento, que deverá ser contratada até 28 de agosto deste ano:

  • transportador autônomo de cargas;
  • pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e
  • empresário individual ou pessoa jurídica do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros.
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Para o financiamento de veículos novos só poderão ser adquiridos modelos de fabricação nacional, cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

FGI

A MP também prevê o aumento da capacidade do FGI para garantir operações de crédito. A medida aumenta em até R$ 2 bilhões a participação da União no fundo. Isso ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025.

Pela MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses. O prazo da operação será de no mínimo 12 meses e, no máximo, 96 meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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