POLÍTICA NACIONAL

Projeto propõe uso de fundos eleitorais em situações de calamidade pública

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Os partidos políticos poderão renunciar a uma parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, destinando-os a um fundo específico para o enfrentamento de emergências e calamidades. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 3.081/2025 da Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto é derivado de ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.

A Lei Geral das Eleições (Lei 9.504, de 1997) já permite que os partidos renunciem aos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Nesse caso, porém, os valores retornam aos cofres públicos, sem a possibilidade de que os partidos especifiquem uma destinação para os recursos.

O projeto permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do FEFC sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

e-Cidadania

Apresentada em 2020, a ideia legislativa tinha o objetivo de transferir imediatamente os recursos do Fundo Partidário para ações de combate à covid-19. A ideia atingiu mais de 20 mil apoiamentos em poucos dias e foi examinada pela CDH como sugestão legislativa (SUG 8/2020).

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A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), acolheu a sugestão, como um mecanismo permanente de resposta a calamidades públicas. Ela chamou atenção para o “forte apelo popular” que impulsionou a ideia, que se mantém mesmo depois da emergência sanitária da covid.

“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social. Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, argumenta Damares.

A proposta está aguardando distribuição para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para classificar eletrodoméstico quanto à facilidade de limpeza

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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes para rotular eletrodomésticos e equipamentos industriais destinados ao preparo de alimentos quanto ao grau de facilidade de limpeza.

A empresa que decidir usar a rotulagem informativa voluntária deverá seguir os critérios estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Fabricantes, montadores, importadores ou outros agentes da cadeia produtiva poderão optar por participar ou não da iniciativa. O uso indevido dos rótulos será considerado infração ao Código de Defesa do Consumidor.

O Poder Executivo poderá promover ações educativas para conscientizar sobre a má higienização e os benefícios de usar produtos de fácil limpeza.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Gilson Marques (Novo-SC) ao Projeto de Lei 2891/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O projeto original torna obrigatória a classificação de eletrodomésticos destinados ao preparo de alimentos quanto à facilidade de limpeza.

Para Gilson Marques, a exigência de certificação pode gerar efeitos colaterais que comprometem a eficiência do mercado e a autonomia dos agentes econômicos. O deputado cita o aumento de custos de conformidade, afetando principalmente pequenas empresas, e o favorecimento de empresas com maior poder econômico.

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“Defendemos, portanto, que o papel do Estado deve ser o de estabelecer padrões técnicos de referência, com base científica, e estimular sua adoção voluntária, promovendo a conscientização de fabricantes e consumidores”, disse Marques.

Segundo ele, a abordagem preserva a liberdade econômica, fomenta a concorrência e permite que o mercado premie espontaneamente produtos mais seguros e eficientes, sem o peso de mais uma exigência regulatória compulsória.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei 

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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