POLÍTICA NACIONAL
CAS debaterá regulamentação da profissão de operador de telemarketing
Publicado em
30 de outubro de 2024por
Da Redação
A regulamentação da profissão de operador de telemarketing o de teleatendimento será debatida na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A audiência pública deverá debater o PLS 447/2016, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão e institui um piso salarial nacional para esses trabalhadores. O requerimento foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado nesta quarta-feira (30). A data do debate ainda será definida.
Paim observou que o PLS 447/2016, é oriundo de uma sugestão legislativa do Sindicato dos Trabalhadores em Telemarketing, já aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). De acordo com o senador, o debate é necessário porque os trabalhadores desse segmento “ainda clamam por trabalhos em condições adequadas, dentro dos normativos de saúde e segurança do trabalhador, piso salarial, regulamentação da jornada de trabalho, dentre outras reivindicações”.
Reforma tributária e saúde
Também foi aprovada nesta quarta-feira (30), a realização de uma debate sobre a reforma tributária e seus impactos para a saúde. A autora do pedido, senadora Teresa Leitão (PT-PE), argumentou que é possível que os recursos arrecadados com o Imposto Seletivo, se vinculados ao sistema de saúde, fortaleçam o Sistema Único de Saúde (SUS), hoje subfinanciado, além de beneficiar outros entes da Federação.
A parlamentar frisou que é possível também desestimular o consumo do tabaco, bebidas alcoólicas e alimentos ultraprocessados por meio do Imposto Seletivo, visando melhorar os indicadores de saúde, especialmente dos grupos mais vulneráveis da população.
— Precisamos pensar em uma reforma que visa reduzir desigualdades, observando os produtos que serão desonerados, bem como ter o Imposto Seletivo como iniciativa que onera produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, visto que são as populações mais vulneráveis que sofrem com os impactos do racismo ambiental, acesso insuficiente à rede saúde e saneamento básico — justificou Teresa Leitão.
A data do debate ainda será agendada.
Radiologia
Nesta quarta-feira, a CAS também aprovou o Requerimento 97, de 2024, do senador Dr. Hiran (PP-RR), para que a comissão promova audiência pública sobre “questões essenciais à Radiologia e à saúde”. Para o parlamentar, o debate ajudará a destacar a importância da radiologia e do diagnóstico por imagem para o sistema de saúde brasileiro.
— Também permitirá a discussão de temas fundamentais para o avanço da área, especialmente no contexto da medicina moderna — justificou o senador.
Entre os temas a serem discutidos estão a valorização profissional, com formas de garantir condições de trabalho adequadas e remuneração justa para os radiologistas, bem como o acesso se toda a população aos especialistas; investimentos em constante atualização tecnológica e infraestrutura adequada para assegurar diagnósticos cada vez mais precisos e acessíveis à população, sobretudo junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e formação e capacitação continuadas.
A data dessa audiência pública ainda será definida.
CAS
Com 21 titulares e igual número de suplentes, a Comissão de Assuntos Sociais tem como presidente o senador Humberto Costa (PT-PE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
16 horas agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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