POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova Luís Guilherme Nascentes da Silva para embaixada no Haiti

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O Senado aprovou nesta terça-feira (8) a indicação do diplomata Luís Guilherme Nascentes da Silva para chefiar a embaixada brasileira no Haiti (MSF 29/2025). O relator foi o senador Sergio Moro (União-PR). Foram 38 votos a favor e 2 contrários.

Ministro de segunda classe, Luís Guilherme tem formação em direito pela Uerj, dois mestrados em relações internacionais — um deles com foco na estabilidade haitiana — e doutorado em políticas públicas pelo Centro de Investigación y Docencia Económicas (Cide), do México. Já atuou em Porto Príncipe, capital haitiana, e em representações nas Nações Unidas. 

O Haiti atravessa uma crise institucional desde o assassinato do presidente Jovenel Moïse, em 2021. Governado atualmente por um conselho presidencial de transição, o país tem eleições previstas para 2026.

— Mais da metade da população do Haiti encontra-se hoje em grave insegurança alimentar. Temos um recorde de 1,3 milhão de pessoas desalojadas em função da violência causada pelas gangues. Na política, não se realizam eleições no país desde 2016, o que resulta em que, no momento, no Haiti não existe nenhum representante eleito, nem no Executivo, nem no Legislativo, nem em nenhuma outra instância. Esse grave vácuo institucional agravou-se ainda mais após o assassinato do presidente Jovenel Moïse em 2021 — disse o diplomata durante a sua sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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