POLÍTICA NACIONAL

Projeto suspende portaria que regulariza ocupação em florestas públicas por povos tradicionais

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O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 68/25 suspende a portaria do governo federal que definiu os procedimentos administrativos para regularizar a ocupação de florestas não destinadas da Amazônia Legal pelas comunidades tradicionais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A Portaria 1.309, dos ministérios do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Desenvolvimento Agrário, entrou em vigor em fevereiro deste ano. Pela norma, a regularização dos territórios será feita por meio da emissão de Contratos de Concessão de Direito Real de Uso à comunidade, que dará acesso a políticas públicas, como financiamentos rurais.

Infração legal
Autora do projeto, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) afirma que a portaria desrespeita a Lei de Gestão de Florestas Públicas. A lei prevê que a regularização da posse dessas florestas por comunidades tradicionais poderá ser feita “com base em condicionantes socioambientais definidas em regulamento”.

Ocorre que essa regulamentação nunca foi feita pelo governo federal. A deputada alega que a portaria também não apresenta esse regulamento.

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“Não pode uma portaria se sobrepor a texto de lei”, disse Coronel Fernanda. “A administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo conceder direitos de qualquer espécie”, completou.

A Constituição conferiu ao Congresso a prerrogativa de suspender normas que extrapolam o poder regulamentar do Executivo.

Próximos passos
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado em três comissões: Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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