POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova exigência de mobiliário adaptado nas escolas a pessoas com deficiência ou obesidade

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige que todos os estabelecimentos de ensino disponibilizem mobiliário adaptado a pessoas com deficiência ou obesidade.

Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o texto aprovado foi a versão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 2636/19, do ex-deputado Expedito Netto (RO).

“A acessibilidade no sistema de ensino regular é um direito de todos”, disse o relator. Zé Haroldo Cathedral apresentou emenda para ajustes na redação – assim, em vez das expressões “obesos” e “obesas”, o texto aprovado usa “pessoas com obesidade”.

A proposta inclui as regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Assim, serão válidas para salas de aula, laboratórios, bibliotecas e demais locais onde sejam ministradas atividades educativas.

As escolas deverão estabelecer procedimento de fácil acesso para requerimento do assento especial e organizar a disponibilidade das cadeiras de maneira que a requisição não proporcione nenhuma situação constrangedora ao requerente.

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Outros pontos
Ainda conforme o texto, os colégios deverão realizar campanhas educativas e de esclarecimento contra bullying, objetivando uma melhor compreensão da obesidade e dos transtornos alimentares.

O estudo da obesidade e dos transtornos alimentares também passará a constar como tema transversal nos currículos da educação básica, evitando simplificações que culpabilizem os alunos com obesidade.

As escolas deverão realizar atividades físicas e esportivas adequadas à criança, ao adolescente e ao jovem com obesidade durante as aulas práticas de educação física, evitando discriminação, bullying e situações vexatórias ou excludentes.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova penas maiores para tráfico de drogas com uso de aeronaves

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Lei Antidrogas para prever penas mais rígidas para o tráfico praticado com o uso de aeronaves.

Pela proposta, quem usar aeronaves com essa finalidade poderá ser condenado à pena de 10 a 20 anos de reclusão, além de ter que pagar multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. A pena prevista, nesse caso, é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O relator, deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 3632/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC). O projeto original previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

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O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave.

Resposta compatível
Carlos Jordy argumentou que a proposta estabelece resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. “O emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”, observou.

Ainda de acordo com Jordy, a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, o que contribui para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou o deputado.

Próximas etapas
O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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Fonte: Câmara dos Deputados

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