POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova 17 projetos sobre cultura, homenagens e datas nacionais

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou 17 projetos que reconhecem manifestações culturais como patrimônio nacional, instituem datas comemorativas e homenageiam figuras históricas e artísticas. Entre as propostas estão a inscrição de dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, o reconhecimento da cultura gaúcha como patrimônio imaterial e a criação do Dia Nacional da Capoeira.

Os projetos de lei aprovados são:

  • PL 3716/23, do Senado, que inscreve o bispo católico dom Hélder Câmara no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria;
  • PL 990/21, do deputado Afonso Motta (PDT-RS), que declara a cultura regional gaúcha patrimônio cultural imaterial do Brasil;
  • PL 906/24, do deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), que declara a Paixão de Cristo de Mucajaí (RR) patrimônio cultural imaterial do Brasil;
  • PL 2343/21, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que altera o nome do aeroporto de Curitiba para Aeroporto Internacional de São José dos Pinhais;
  • PL 196022, da ex-deputada Angela Amin (PP-SC), que dá o título de Capital Nacional da Maior Onda do Brasil a Jaguaruna (SC);
  • PL 4150/23, do Senado, que declara Robson Sampaio de Almeida patrono do paradesporto brasileiro. Ele foi o primeiro medalhista paralímpico do Brasil;
  • PL 5377/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), que reconhece a obra artístico-cultural de Lia de Itamaracá, considerada a mais célebre cirandeira do Brasil, como manifestação da cultura brasileira;
  • PL 5784/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que reconhece a Romaria de Nossa Senhora de Lourdes em Veranópolis (RS) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2586/24, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que reconhece o Festival de Inverno de Garanhuns (PE) como manifestação da cultura nacional;
  • PL 2587/24, do deputado Felipe Carreras, que reconhece o evento Encantos do Natal, realizado anualmente em Garanhuns (PE), como manifestação da cultura nacional;
  • PL 1280/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e outros, que cria a Rota dos Tropeiros, nos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
  • PL 7536/10, do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), que institui o Dia Nacional da Capoeira;
  • PL 4368/20, do deputado Pedro Westphalen, que institui o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo;
  • PL 5034/20, do Senado, que institui o Dia Nacional de Prevenção da Asfixia Perinatal;
  • PL 2598/22, do deputado Paulo Folletto (PSB-ES), que institui o Dia Nacional de Combate à Ludopatia;
  • PL 2875/23, do Senado, que institui o Dia Nacional do Acolhimento do Paciente Oncológico (com câncer);
  • PL 4895/23, do deputado Ismael (PSD-SC), que institui o Dia Nacional da Conscientização sobre os Distúrbios Congênitos da Glicosilação.
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A maioria dos projetos tramita em caráter conclusivo na Câmara e não passará pelo Plenário. A única exceção é a proposta que institui o Dia Nacional da Capoeira, que precisará ser analisado pelo conjunto dos deputados.

Os projetos apresentados por senadores (PLs 5034/20, 2875/23, 3716/23 e 4150/23) seguem para sanção presidencial. Os demais vão para o Senado.

Para virar lei, os projetos precisam ser aprovados pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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