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Ministério Público faz apelo aos municípios por adesão ao Selo Unicef

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Em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quinta-feira (10), o procurador de Justiça titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, Paulo Roberto Jorge do Prado, conclamou os prefeitos de Mato Grosso a aderirem ao Selo Unicef. O prazo para adesão ao novo ciclo (2025-2028) termina no dia 23 de julho. O selo é uma iniciativa que fortalece políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes em mais de 2 mil municípios da Amazônia e do Semiárido. Mato Grosso, por estar na Amazônia Legal, é parte do público-alvo da estratégia.“Quero aproveitar este espaço para convidar todos os prefeitos que ainda não aderiram ao Selo Unicef, em especial o prefeito Abílio Brunini, de Cuiabá. O que significa participar do Selo Unicef? Seu município terá acesso gratuito a capacitações e orientações com especialistas em áreas essenciais como educação, saúde, assistência social e proteção à infância. Com o apoio de um organismo internacional reconhecido, como o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), os municípios têm muito a avançar”, afirmou o procurador de Justiça.Paulo Prado lembrou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos no próximo dia 13 de julho, mas ainda há municípios que não regularizaram seus Fundos da Infância e Adolescência. Ele também alertou que muitos não possuem o Fundo do Idoso, o que os impede de receber recursos provenientes da declaração do Imposto de Renda. E reforçou o apelo aos gestores: “Sabemos que muitos prefeitos estão em início de mandato e ainda se adaptando à gestão pública. Mas, prefeito, o prazo vai até o dia 23. Não deixe seu município de fora. A população merece políticas públicas eficazes e comprometidas com a infância e a adolescência”, conclamou.O presidente da Associação Mato-grossense de Municípios (AMM), Leonardo Tadeu Bortolin, falou sobre as adesões no estado. “Infelizmente, no último ciclo do Selo Unicef (2021–2024), apenas 78 municípios de Mato Grosso aderiram à iniciativa, e pouco mais de 15% deles conseguiram a certificação. Atualmente, 68 municípios já fizeram a adesão ao novo ciclo. A participação é totalmente gratuita e representa uma importante oportunidade de reconhecimento para os municípios comprometidos com os direitos da criança e do adolescente”, explicou.Ele também fez um chamamento aos gestores: “Temos até o dia 23 de julho para mobilizar os demais municípios, além de entidades e da sociedade civil, para que abracem a construção do Selo Unicef em Mato Grosso. Essa é uma forma concreta de garantir que as políticas públicas voltadas à infância e adolescência aconteçam de fato”, enalteceu.A chefe do escritório do Unicef para Mato Grosso, Mariana Rocha, reforçou que a entrevista coletiva era um chamado a todos os municípios do estado para adesão e explicou o que é o Selo Unicef. “É uma jornada de capacitação das equipes municipais para garantir os direitos de crianças e adolescentes. Sabemos que proteger nossas crianças com saúde e educação exige trabalho intersetorial. O Selo oferece materiais, recursos e espaços de diálogo para fortalecer as equipes locais. Para os prefeitos, é uma forma de fazer gestão orientada por resultados, com base em indicadores, demonstrando compromisso com a infância no município”, disse.Segundo Mariana Rocha, ao longo dos quatro anos de trabalho com o Selo Unicef, será verificado se a criança está na escola, se está aprendendo, como está a cobertura vacinal, se a rede de proteção está ativa e respondendo quando há violação de direitos, e de que forma o Unicef poderá contribuir. Ela finalizou destacando que muitos dos 18 estados participantes do Selo Unicef já têm todos os seus municípios engajados, enquanto Mato Grosso ainda não alcançou nem a metade.A presidente da Associação para Desenvolvimento Social dos Municípios de Mato Grosso (APDM), Scheila Pedroso, revelou que trabalha em parceria com o Unicef há anos. “Precisamos do envolvimento dos municípios para garantir os direitos das crianças em todas as áreas. Trata-se de uma política de alcance nacional; os pilares não são exclusivos do Unicef, mas fazem parte das políticas públicas brasileiras. Às vezes, os municípios veem isso como uma tarefa a mais, mas, na verdade, é o caminho para assegurar que nossas crianças tenham a estrutura necessária para um futuro melhor e com qualidade de vida”, argumentou.A secretária-executiva da Comissão Permanente de Educação e Cultura do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Cassyra Vuolo, falou sobre a importância de não apenas realizar gastos públicos, mas de garantir que esses gastos gerem resultados com eficiência e eficácia. “Ao aderir ao Selo, os gestores estarão transformando recursos gastos em investimentos com eficiência, orientação técnica e resultados concretos, com menos pressão e com apoio qualificado”, defendeu.A entrevista coletiva foi concedida na sede da AMM, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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