POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova notificação compulsória de acidentes com crianças e adolescentes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proejto de lei que obriga os médicos, enfermeiros e gestores de hospitais a notificarem as autoridades de saúde sobre os casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes.

O objetivo da proposta é melhorar as informações sobre acidentes com crianças e adolescentes, permitindo que o poder público planeje ações de prevenção a mortes e hospitalizações. 

O texto aprovado é o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2531/11, já aprovado pela Câmara e que volta à análise dos deputados após ter sido alterado pelos senadores. O projeto é de autoria do ex-deputado Eduardo Barbosa (MG) e foi primeiramente aprovado pelos deputados em 2016. 

O substitutivo do Senado recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). “Pode-se concluir que, em suas essências, o mérito principal foi acolhido, ou seja, profissionais de saúde e os estabelecimentos de atenção à saúde ficam obrigados a notificar às autoridades de saúde os casos de atendimento de acidentes que envolvam crianças e adolescentes”, avaliou a relatora. 

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“A inobservância a tal obrigação constituirá infração sanitária, apurada administrativamente e sem prejudicar possíveis reflexos nas demais esferas”, acrescentou.

Diferença
A principal diferença entre as versões das duas casas legislativas é que o texto da Câmara cria uma lei autônoma. Os senadores optaram por incluir as regras no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, aspectos operacionais da notificação, como prazos e definições de casos suspeitos, foram remetidos à regulamentação.

O texto do Senado também altera a lei que trata das infrações sanitárias para determinar que a ausência da notificação sujeitará os responsáveis a advertência e pagamento de multa. Os senadores mantiveram a necessidade de sigilo das informações pessoais presentes na notificação.

Próximos passos
O substitutivo do Senado será analisado agora pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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