POLÍTICA NACIONAL

CDH torna obrigatória eleição direta para Conselhos Tutelares

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira 16) projeto que torna obrigatória a eleição direta para escolha dos conselheiros tutelares (PL 5.081/2023). Ele prevê o voto secreto e a eleição do candidato pelo princípio majoritário, ou seja, aquele que obtiver a maioria dos votos. O texto aprovado é uma versão alternativa da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), à proposta original do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o projeto, municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para a participação da população, já que, neste caso, o voto é facultativo. Os entes também ficam autorizados a criar outras etapas para escolha dos membros do conselho tutelar — como exigência de exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial. As medidas serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que estabelece as regras para a escolha dos conselheiros.

Damares apresentou texto alternativo que acrescenta um novo requisito para os candidatos: a comprovação de sanidade mental. Atualmente, o ECA exige apenas idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município onde está localizado o Conselho Tutelar.

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— Essa comprovação é necessária em razão da sensibilidade e complexidade dos casos que são tratados e acompanhados pelos membros do Conselho Tutelar — justificou.

Regras

Atualmente, as composição dos Conselhos Tutelares não depende de eleições — cada local define o seu próprio processo de escolha dos conselheiros. O projeto torna as eleições orbigatórias para membros titulares e suplentes, com a possibilidade de reeleição.

Os membros dos Conselhos serão escolhidos a cada quatro anos. A votação deve ocorrer em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao do pleito presidencial. A posse dos conselheiros ocorre em 10 de janeiro do ano posterior à decisão eleitoral.

Criados em 1990, com a publicação do ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos colegiados responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Eles são autônomos, permanentes, integram a administração pública local. Cada município, além do Distrito Federal, deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.

A principal função do conselheiro tutelar é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Após o recebimento de denúncias, os conselheiros dimensionam a violação cometida e aplicam medidas de proteção em prol dos menores. Eles podem, por exemplo, incluí-los em serviços oficiais de proteção e requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para os atendidos. Os Conselhos Tutelares não têm poder de decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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