POLÍTICA NACIONAL

Vai ao Plenário projeto que oficializa nome da Lei Maria da Penha

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Prestes a completar 19 anos, a lei de combate à violência contra a mulher será oficialmente denominada Lei Maria da Penha. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que confere o nome à Lei 11.340, de 2006. Agora a matéria segue para o Plenário com requerimento para votação em regime de urgência. 

O PL 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), lido pela presidente da comissão, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). 

O projeto não modifica o conteúdo da Lei 11.340, que já é conhecida informalmente como Lei Maria da Penha. O nome homenageia a farmacêutica bioquímica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que ficou paraplégica após tentativa de assassinato pelo ex-marido.

Em busca de justiça, ela denunciou o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, alegando que o país foi conivente com o criminoso. A comissão interamericana, então, responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação.

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Luta por justiça

Para Arns, a lei simboliza a luta e a redenção de Maria da Penha, que batalhou incansavelmente por justiça. Segundo ele, a norma, que em agosto de 2025 completa 19 anos, representou um marco no combate à violência doméstica e familiar, tendo nascido de intenso debate com a sociedade civil e movimentos feministas.

Em seu voto, o senador ressalta que a lei transformou a briga entre marido e mulher, antes tratada como um problema privado, em um assunto de relevância pública. Segundo ele, a norma vem sendo aprimorada constantemente e é considerada uma das melhores legislações para combater a violência doméstica e familiar.

  Seus efeitos são extraordinários: expôs a questão do machismo como elemento cultural enraizado na formação de nossa sociedade; iniciou um movimento poderoso pela desnaturalização da violência doméstica e familiar, inserindo o tema na agenda pública; encorajou milhares de vítimas a buscar proteção, acolhimento e autonomia financeira e afetiva; contribuiu para impedir milhares de agressões e de mortes — leu Damares.

A senadora destacou a legislação em proteção à mulher como uma das mais avançadas do mundo e disse que ela que serve de inspiração para outros países. 

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— Se há uma lei que pegou o nome informalmente e deu tão certo, foi essa. Então agora a gente faz justiça, e com a leitura desse voto a gente institui, formalmente, o nome da Lei Maria da Penha. 

O senador Paulo Paim (PT-RS) se disse surpreso em saber que até hoje a lei não tinha sido oficialmente denominada de Maria da Penha. 

— Eu acho que grande parte do país não sabia que não estava oficializado o nome de Maria da Penha. Por tudo que sofreu durante a vida, as agressões, a tortura, temos convicção que a lei deve ser uma homenagem a ela. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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