POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin critica denúncia da PGR contra Bolsonaro

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O senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento nesta quarta-feira (16), criticou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e outros integrantes do chamado “núcleo crucial” vinculado ao ex-presidente. De acordo com o senador, não há fatos concretos que justifiquem as acusações.

Esperidião Amin também lamentou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou todos os atos processuais envolvendo o doleiro Alberto Youssef no âmbito da Operação Lava Jato. Para o senador, as anulações comprometem os resultados obtidos pela força-tarefa de Curitiba e deixam a sociedade sem respostas sobre crimes já apurados.

O senador ainda questionou a atuação do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias durante os episódios de 8 de janeiro de 2023. Segundo o parlamentar, o ex-ministro foi alertado previamente sobre possíveis invasões aos prédios dos Três Poderes, mas minimizou a importância dessas informações.

Esperidião Amin disse que os acontecimentos das últimas 24 horas representam uma pressão contra a sociedade e suas instituições.

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— É preciso ter fé. Eu tenho fé. Acho que estamos do lado certo e a justiça verdadeira vencerá. Mas é preciso ter resistência, fé e acreditar que você está do lado certo para resistir às bofetadas desses três fatos que eu lamento aqui — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança projeto que obriga operadoras de telefonia a oferecer cobertura abrangente

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Projeto aprovado nesta quarta-feira (6) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado determina que as empresas autorizadas a explorar serviços de telefonia celular e internet móvel assumam compromissos de abrangência.

O PL 2.733/2021 altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) para determinar que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) priorize, nos processos de autorização do direito de uso de radiofrequência, a aceitação de compromissos de interesse da coletividade.

O texto ainda terá que passar por uma segunda votação na comissão e, se for novamente aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados. A versão aprovada é uma alternativa de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) à proposta original, da ex-senadora Nilda Gondim. 

Na versão original, a proposta previa a obrigatoriedade de inclusão da cobertura de áreas rurais desassistidas entre os compromissos de abrangência. Oo relator optou por retirar essa exigência direta, para evitar o engessamento da aplicação dos recursos. 

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— A tecnologia é dinâmica, e o objetivo de cobertura do campo pode ser alcançado sem uma amarra legal, que pode engessar a aplicação dos investimentos — argumentou Mourão. 

Esse uso dos recursos deve ser, segundo o texto, regulamentado pela agência e representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo previsto para a licitação.

Segundo o relator, o projeto reforça a concepção de que os leilões não devem ter caráter meramente arrecadatório.

Pelo texto, a maior parte do valor pago pelo direito de exploração das faixas de frequência deve ser revertida em obrigações de investimento nos serviços móveis. Para isso, os compromissos associados ao uso das faixas deverão representar, preferencialmente, pelo menos 90% do valor mínimo da licitação.

Para Mourão, os compromissos de abrangência são fundamentais para ampliar a conectividade no país, especialmente em regiões de difícil acesso ou menos atraentes economicamente.

Segundo ele, esses compromissos proporcionam, “além da comunicação e da informação, o acesso à educação, saúde, entretenimento, trabalho remoto, consumo, serviços públicos inteligentes, entre outros”.

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O substitutivo também argumenta que o texto transforma em lei condição já aplicada administrativamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nas licitações de faixas de frequência necessárias para a prestação dos serviços móveis, as operadoras vencedoras assumem obrigações de cobertura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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