POLÍTICA NACIONAL

Comissão mista é instalada para analisar MP que reajusta piso da educação básica

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A comissão mista para analisar a medida provisória (MP) que reajusta o piso salarial dos professores da educação básica foi instalada nesta quarta-feira (6). A proposta aumenta o valor mínimo pago ao magistério da rede pública em todo o país.

A senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) foi designada para a relatoria. Para a vice-presidência, foi eleita a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que destacou a expectativa do setor educacional pela aprovação da medida.

— Há uma expectativa muito positiva de todos os que fazem a base da educação, sejam gestores, sindicalistas ou os que estão em sala de aula. Todos aguardam ansiosamente essa resolução — afirmou.

A presidência do colegiado ainda não foi definida. A indicação cabe à Câmara dos Deputados, que havia escolhido o deputado Júnior Mano (PSB-CE), mas ele informou que se afastará por licença. Com isso, a liderança do governo no Congresso aguarda uma nova indicação e o cargo segue vago.

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que presidiu a reunião de instalação, caracterizou a proposta como “a principal conquista dos professores brasileiros nos últimos anos” e defendeu rapidez na análise.

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— É uma conquista do magistério brasileiro, e assim eu me reconheço, me identifico. A minha função central é a de professor. Em homenagem aos professores do Brasil, é importante que, o quanto antes, nós possamos ter o relatório e a votação do piso nacional do magistério — disse.

Sobre a MP

A MP 1.334/2026 reajusta o piso salarial nacional dos professores da educação básica em 5,4%. Com isso, o valor passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, considerando jornada de 40 horas semanais.

A legislação prevê atualização anual do piso e o cálculo considera a inflação do ano anterior, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), a partir da variação das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A regra também determina que o reajuste não pode ser inferior à inflação.

Prazo

A medida provisória perde a validade em 1º de junho, caso não seja aprovada pelo Congresso.

Randolfe Rodrigues informou que o colegiado deve se reunir novamente na próxima terça-feira (12), às 14h30, para apresentação e apreciação do plano de trabalho e, se possível, do relatório.

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Depois de passar pela comissão, a MP ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado dentro do prazo da MP.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê aposentadoria mais justa para quem foi prejudicado por regra do INSS

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O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como “revisão da vida toda”.

O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99).

Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Sem pagamentos retroativos
Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os “atrasados” dos anos anteriores.

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“A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União”, explica o deputado Ribamar Silva.

O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras.

Justificativa e histórico
A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma “profunda iniquidade”, prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período.

O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à “revisão da vida toda”. No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa.

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“A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva”, argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um “novo direito, mais justo e equânime”, respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Redação/WS

Fonte: Câmara dos Deputados

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