POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova oferta de educação especial ao aluno com deficiência que apresente laudo médico

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga as instituições de ensino privadas e públicas a oferecer educação especial ao aluno com deficiência que apresente laudo médico.

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A legislação garante a educação inclusiva, que abrange currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para alunos com deficiência.

Pela legislação, a matrícula na educação especializada deve ser baseada em uma avaliação pedagógica realizada pela instituição de ensino que considere as características individuais de cada aluno. Atualmente, o Ministério da Educação editou norma que dispensa o laudo médico como condição para que a escola ofereça as adaptações aos estudantes com deficiência.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), ao Projeto de Lei 657/25, do deputado Benes Leocádio (União-RN). A relatora retirou da proposta original parte que previa a dispensa do laudo médico para que o aluno tenha direito ao serviço pedagógico especializado.

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Direitos
Segundo ela, a dispensa poderia prejudicar direitos já estabelecidos. “O direito dos estudantes com laudo médico ao atendimento adequado é frequentemente negligenciado. Muitas famílias enfrentam barreiras institucionais e, por vezes, são obrigadas a recorrer ao Poder Judiciário para ver assegurados direitos já reconhecidos”, justificou.

Em seu parecer, Bittencourt também deixou claro que é dever das escolas realizar
avaliações pedagógicas para identificar as necessidades educacionais específicas de seus estudantes e fazer as adaptações previstas em lei.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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