POLÍTICA NACIONAL

Discussões sobre IOF continuam no segundo semestre do Legislativo

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As discussões sobre as tentativas do governo de aumentar a arrecadação, que dominaram parte do primeiro semestre legislativo, devem continuar no segundo semestre. Além de uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a elevação no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), ainda sem data prevista, é esperada a votação de uma medida provisória que trata do tema (MP 1.303/2025), com prazo final em outubro.

O IOF é um imposto presente em diversas transações financeiras do dia a dia. O tributo é cobrado, por exemplo, em transações de crédito, câmbio, seguros, investimentos, operações relativas a títulos e valores imobiliários. A alíquota varia de acordo com o tipo de operação.

Os primeiros decretos do governo com mudanças no IOF (12.466 e 12.467) foram editados em maio passado, com aumento das alíquotas do imposto para operações de crédito (empréstimos e financiamentos), gastos no exterior (compras com cartão de crédito e pré-pagos internacionais e moeda estrangeira em espécie) e investimentos em previdência privada.

Após a reação do setor produtivo e do Congresso, o governo recuou de parte das mudanças e, em junho, editou outro decreto (12.499), que manteve parte das alterações. O novo texto trouxe alíquotas mais brandas, mas que ainda representavam um aumento. O novo texto foi editado junto com a MP 1.303/2025 como forma de compensar a revogação das primeiras iniciativas.

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Decreto

Após a edição do novo decreto, parlamentares apresentaram projetos para derrubar o texto. Em 25 de junho, o Senado confirmou a decisão da Câmara de derrubar o decreto, com a aprovação de um projeto de decreto legislativo (PDL 214/2025). A sustação de atos do Poder Executivo que ultrapassem o seu poder regulamentar é uma atribuição do Congresso.

O projeto e o decreto foram questionados no STF: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu que o Supremo validasse a norma que aumentou as alíquotas, enquanto o PL pediu a declaração da inconstitucionalidade do decreto presidencial e o PSOL pediu o mesmo em relação ao decreto legislativo.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes nas ações foi de que o decreto do presidente da República não ultrapassou sua competência na maioria dos pontos previstos, por isso o decreto teve a validade reestabelecida nessas regras.

A suspensão foi mantida apenas no trecho que trata da incidência do IOF sobre as chamadas operações de “risco sacado” (uma forma de antecipação de direitos de crédito) que, segundo o ministro, deveria ser alterada por lei e não por decreto.

A decisão do ministro é liminar. Isso significa que a determinação ainda será analisada pelo Plenário do Supremo de forma definitiva.

Medida Provisória

Outras alterações de tributação feitas para compensar a revogação dos primeiros decretos estão na MP 1.303/2025. O texto, editado em junho, aumenta o imposto sobre as bets e tributa aplicações atualmente isentas. O prazo para a aprovação da MP vai até 8 de outubro. Caso não seja aprovado, o texto perde a validade.

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O texto prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos: Letra de Crédito Agrícola (LCA), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e debêntures incentivadas. A alíquota é de 5%.

Para outros títulos já tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”, com alíquota de 17,5% independentemente do tempo de investimento. Outras mudanças instituídas pela medida são na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro.

A medida está nas mãos de uma comissão mista de deputados e senadores, presidida pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) com relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A comissão deve fazer quatro audiências públicas antes da votação, prevista para 26 de agosto. Depois, a MP ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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