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Inscrições abertas: comunicação não-violenta é tema de curso na Esmagis, em setembro

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Estão abertas as inscrições para o curso de Comunicação Não-Violenta, oferecido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). O curso é voltado para magistrados e assessores de magistrados. As inscrições seguem até 17 de agosto para os interessados lotados no interior do Estado e 10 de setembro para público de Cuiabá e Várzea Grande. Ao todo, são oferecidas 45 vagas.

As aulas serão ministradas no formato presencial, entre 15 e 17 de setembro, das 9h às 12h e das 14h às 19h, na própria Esmagis. O conteúdo será apresentado pelos formadores da Enfam, professor-mestre Fernando de Assis Alves e professor doutor Vladimir Santos Vitovsky. No conteúdo programático constam os seguintes temas: Comunicação Institucional e Comunicação não-Violenta; Ferramentas de Comunicação Não-Violenta; Transformações Digitais de Comunicação e Planejamento de Comunicação.

O curso tem como objetivo aprimorar os magistrados na compreensão das consequências dos processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho. A ideia é, proporcionar espaço para análise e aplicação de diferentes tipos de comunicação em situações concretas, de maneira assertiva e humanizada, promovendo uma comunicação eficaz no âmbito das atividades judicantes.

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Coordenada pelo desembargador diretor da Esmagis-MT, Márcio Vidal, a ação pedagógica proporcionará rápidas transformações no ambiente funcional. Ele aponta ainda que o curso exige que os indivíduos desenvolvam não apenas competências técnicas, mas também habilidades comportamentais essenciais para promover a motivação, o comprometimento e o alto desempenho em equipes e organizações.

“É fundamental investir em ações sistêmicas que favoreçam o desenvolvimento humano de maneira interativa e integrativa, fortalecendo tanto o âmbito coletivo quanto o organizacional. Com base em uma visão político-educacional pautada no humanismo e na ética, o presente curso foi estruturado com o objetivo de proporcionar formação profissional e desenvolver competências comportamentais que transcendam a racionalidade técnica, permitindo a aplicação prática de processos de comunicação não-violenta no ambiente de trabalho de forma assertiva e humanizada.”


Conheça os professores:


Fernando de Assis Alves – Pedagogo e Mestre em Educação e Comunicação, pela Universidade de Brasília. Doutorando em Educação pela Universidade de Lisboa. Diretor-Presidente do Grupo Educando para a Vida Educavida. Pedagogo do Superior Tribunal de Justiça e professor da Educação Básica no DF. Atua como professor, consultor e palestrante, especialmente com foco no desenvolvimento de competências de média e alta complexidade.

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Vladimir Santos Vitovsky – Juiz Federal Titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal/RJ, doutor em Direito e Sociologia da Universidade de Coimbra, Coordenador da Comissão de Gestão da Administração Judiciária.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.

  • Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.

Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.

De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.

Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.

Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.

Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.

Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.

Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.

Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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