POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova critérios específicos para aposentadoria de paratletas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, Projeto de Lei Complementar (PLP) que prevê critérios específicos para a aposentadoria de paratletas que participam de competições esportivas oficiais.

O texto permite a aposentadoria do paratleta que comprovar o agravamento da saúde causado pela atividade desportiva. Para isso, ele deve cumprir, de forma cumulativa, as seguintes condições:

  • idade mínima: 52 anos para mulheres e 55 para homens;
  • período de carência (número mínimo de contribuições mensais): 180;
  • tempo de contribuição: 20 anos como paratleta.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), para o PLP 142/24, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

Mudança
Portugal inseriu a idade mínima como condição para a aposentadoria, aspecto não presente no texto original. Houve também a modificação de pontos do projeto para adequá-lo às normas de aposentadoria atuais.

O deputado ressaltou a necessidade de aprovação do projeto. Ele disse que a prática esportiva, em especial por pessoas com deficiência, impõe um esforço físico que resulta em desgaste da capacidade de trabalho e funcional.

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“Essa realidade impõe barreiras adicionais à permanência no mercado de trabalho e justifica a adoção de tratamento previdenciário mais protetivo a esse grupo específico de segurados da previdência social”, disse Portugal.

Próximos passos
O projeto vai ser examinado agora pelas comissões do Esporte; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova selo Aeroporto Amigo do Pet para terminais com espaço destinado a cães e gatos

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o selo Aeroporto Amigo do Pet para os terminais que implantarem espaços para animais de estimação.

“O selo constitui instrumento de incentivo e valorização de boas práticas, permitindo às administradoras e concessionárias aeroportuárias dar publicidade às iniciativas voltadas ao bem-estar dos animais de estimação”, disse o relator do projeto, deputado Cezinha de Madureira (PL-SP).

O texto aprovado é um substitutivo do relator ao Projeto de Lei 1496/23, do deputado Bruno Ganem (Pode-SP). O projeto original torna obrigatória a inclusão, nos novos editais e contratos de concessão de terminais aeroportuários, de cláusula que preveja a criação de banheiros destinados às necessidades fisiológicas de cães e gatos.

Para Cezinha de Madureira, a imposição de novos encargos às concessionárias pode gerar custos adicionais nos novos contratos que, em última análise, tendem a ser incorporados à estrutura tarifária ou aos preços dos serviços.

O relator afirmou que é mais conveniente substituir a obrigação por mecanismo de incentivo de adesão voluntária, capaz de estimular boas práticas sem
impor custos compulsórios ao setor.

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Segundo o texto aprovado, o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios de implantação dos espaços e concessão do selo. O projeto inclui a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86).

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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